Analistas Judiciários questionam a Instrução Normativa n.º 02/2013-CGJ no CNJ

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Um grupo de Analistas Judiciários ajuizou Procedimento de Controle Administrativo no Conselho Nacional de Justiça requerendo a anulação de parte da Instrução Normativa nº 02/2013 referente à delegação da função de Fiscal Técnico dos contratos do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.
São vários os fundamentos para o pedido, tais como: a) a designação de servidor na função de fiscal técnico enseja inúmeras responsabilidades a par das já existentes, sem antes possibilitar o treinamento para o exercício de tal função; b) são poucas as Comarcas do Estado do Paraná que possuem servidores lotados exclusivamente na Direção do Fórum, sendo que, ainda que existentes, não são remunerados para exercer tal função; c) há servidores lotados na Secretaria do Tribunal de Justiça que recebem gratificações para serviços técnicos, inclusive de controle de material, símbolo FC-16; d) não há no rol de atribuições da Lei nº 16.023/2008, que criou o cargo de Técnico e Analista Judiciário, o exercício das funções técnico-administrativas previstas no dispositivo atacado; e) entre outros.
Foi elaborado pedido liminar requerendo a suspensão do disposto no artigo 7º, inciso III, alínea “a”, da Instrução Normativa nº 02/2013, e no mérito, requereu-se a revogação do citado dispositivo.
O número do PCA para acompanhamento direto no site do CNJ é 0006510-05.2013.2.00.0000.

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