ANJUD requer ao Tribunal de Justiça a aplicação integral do art. 5º da Lei Estadual n.º 16.023/2008

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No dia 06 de maio foi protocolado no Tribunal de Justiça, sob o número 0162940/2014, requerimento administrativo para que a Administração dê aplicabilidade ao contido nos parágrafos do artigo 5º da Lei Estadual n.º 16.023/2008.
Segundo o referido dispositivo, as funções comissionadas de Chefia e Supervisão de Secretaria serão exercidas, em regra, por Analistas Judiciários, e, excepcionalmente, por Técnicos Judiciários; todavia, o atendimento à regra está prejudicado na medida em que o Tribunal de Justiça não tem nomeado em cada unidade Analistas Judiciários em número proporcional à quantidade de funções comissionadas existentes, ou seja, duas, cuja preferência é do Analista Judiciário.
Além disso, não há qualquer regulamentação que disponha sobre os critérios objetivos a serem observados pelos magistrados quando da indicação do servidor para o exercício das funções em apreço, fazendo com que muitas unidades sejam chefiadas ou supervisionadas por Técnicos Judiciários mesmo na presença de Analista Judiciário apto para tanto.
Por fim, foi requerido também que o Tribunal de Justiça regulamente a lotação dos servidores efetivos no chamado “Gabinete do Juízo”, criado pela Lei Estadual n.º 17.258/2013, lembrando que é atribuição do Analista Judiciário “exercer atividades de nível superior, realizadas privativamente por bacharéis em Direito, relacionadas ao processamento de feitos, ao apoio a julgamentos e à análise e pesquisa de legislação, doutrina e jurisprudência”.

AMAPAR

Segundo informações do Dr. Frederico Mendes Junior, Presidente da AMAPAR, a Associação dos Magistrados do Paraná protocolou no Tribunal de Justiça do Paraná, no mês de fevereiro, pedido administrativo de nomeação de 400 Analistas Judiciários, o qual, porém, ainda não foi apreciado pela Presidência do TJPR.

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