Serão agendadas reuniões entre a Presidência, ANJUD e Sindijus para dar início aos trabalhos que pretendem alterar as normas que regulamentarão o novo processo administrativo disciplinar no âmbito do primeiro grau de jurisdição, cuja minuta de projeto de lei deverá ser concluída e apresentada na reunião marcada para o dia 16 de julho. De antemão, foi esclarecido pela Associação dos Analistas Judiciários que os servidores não abdicam da possibilidade de recorrer de eventual decisão condenatória ao Conselho da Magistratura.
Ilegalidade: lotação de servidores não bacharéis em Direito no Gabinete do Juízo
Segundo nota publicada no site do TJPR, as propostas da Administração foram divididas em dois projetos de lei. Em um deles, constaria a possibilidade de servidor do primeiro grau de jurisdição, não bacharel em Direito, ser lotado no Gabinete do Juízo.
Novamente a categoria é pega de surpresa com a regulamentação de assuntos que nunca foram discutidos em reuniões realizadas na Presidência, o que gera insegurança nos servidores e macula a credibilidade do diálogo estabelecido entre Presidência, Associações e Sindicato.
Trata-se de medida que, em primeiro lugar, afronta a legislação do próprio Tribunal de Justiça do Paraná. Segundo os artigos 7º e 8º da Lei Estadual n.º 16.023/2008, são atribuições do cargo de Analista Judiciário-Área Judiciária “as atividades de planejamento, organização, coordenação, supervisão técnica, assessoramento, estudo, pesquisa, elaboração de certidões, pareceres, laudos ou informações eexecução de tarefas de maior grau de complexidade” (grifo nosso). Ao Técnico Judiciário, por sua vez, compete a execução de tarefas de suporte técnico, judiciário, administrativo e apoio em geral.
O Decreto Judiciário n.º 753/2011, por sua vez, dispõe em seu artigo 23 que é atribuição do Analista Judiciário da Área Judiciária “exercer atividades de nível superior, realizadas privativamente por bacharéis em Direito, relacionadas ao processamento de feitos, ao apoio a julgamentos e à análise de pesquisa de legislação, doutrina e jurisprudência” (grifo nosso).
Foi com base nisso que no dia 6 de maio a ANJUD protocolou no Tribunal de Justiça, sob o n.º 162940/2014, requerimento administrativo para que fossem nomeados e lotados Analistas Judiciários nos Gabinetes dos Juízos, em cumprimento à Lei Estadual n.º 17.528/2013.
No mesmo sentido, conforme anunciado nesta página, em fevereiro deste ano a Amapar – Associação dos Magistrados do Paraná solicitou ao Tribunal de Justiça a nomeação de 400 Analistas Judiciários, também com a finalidade de melhor estruturar os gabinetes no primeiro grau de jurisdição, concedendo aos magistrados suporte qualificado para o apoio a julgamentos. Segundo consignado por seu Presidente, o Juiz de Direito Frederico Mendes Junior, na página oficial da associação, “a contratação de Analista para o gabinete do juiz é a melhor e mais importante medida que pode ser adotada pela administração para implementar o serviço da Justiça”.
Portanto, a disposição do Tribunal de Justiça em lotar nos gabinetes servidor sem a formação superior no curso de Direito, necessária para o desempenho mínimo na função de assessoramento ao magistrado, vai na contramão do que vem sendo solicitado pelas associações, afronta à legislação vigente, e está em desacordo com o que vem sendo decidido reiteradamente pelo Conselho Nacional de Justiça, titular de postura firme e certeira ao determinar o fim do desvio de função nos Tribunais de Justiça de todo o país.