Conselho Nacional de Justiça se posiciona sobre a função de Fiscal Técnico dos contratos no Tribunal de Justiça do Paraná

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Em novembro de 2013, um grupo de Analistas Judiciários ajuizou Procedimento de Controle Administrativo n.º 6510-05.2013.2.00.000, no Conselho Nacional de Justiça, requerendo a anulação de parte da Instrução Normativa nº 02/2013, referente à delegação da função de Fiscal Técnico dos contratos do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.

Foram vários os fundamentos para o pedido, tais como: a) a designação de servidor na função de fiscal técnico enseja inúmeras responsabilidades a par das já existentes, sem antes possibilitar o treinamento para o exercício de tal função; b) são poucas as Comarcas do Estado do Paraná que possuem servidores lotados exclusivamente na Direção do Fórum, sendo que, ainda que existentes, não são remunerados para exercer tal função; c) há servidores lotados na Secretaria do Tribunal de Justiça que recebem gratificações para serviços técnicos, inclusive de controle de material, símbolo FC-16; d) não há no rol de atribuições da Lei nº 16.023/2008, que criou o cargo de Técnico e Analista Judiciário, o exercício das funções técnico-administrativas previstas no dispositivo atacado; e) entre outros.

No último dia 28 de junho, o CNJ, apesar de ter julgado improcedente o pedido, determinou que o Tribunal do Paraná adotasse as seguintes medidas nas comarcas e sedes onde não há servidores do Departamento de Serviços Gerais:
a) Caso o magistrado Diretor do Fórum designe servidor para exercer a função de fiscal técnico, caberá a ele a supervisão de tal atividade;
b) Na medida do possível, o magistrado Diretor do Fórum deve determinar que a função seja exercida por todos os servidores, adotando-se o critério do rodízio temporário, de modo que a função não seja exercida pelo mesmo servidor por mais de 6 (seis) meses.
c) O Tribunal de Justiça do Paraná deve promover o treinamento dos servidores que forem designados para a função de fiscal técnico.

Com a recente publicação da Lei Estadual n.º 18/142/2014, parte do problema levantado pelos Analistas Judiciários no expediente em questão foi resolvido, uma vez que a função de fiscal técnico será acumulada pelo servidor Assistente da Direção do Fórum, agora remunerado.

Porém, segundo orientação do CNJ, o Tribunal de Justiça deverá ofertar cursos que tenham por objetivo capacitar os servidores para o bom desempenho da função, para que tenham conhecimento para fiscalizar os serviços prestados por particulares ao Judiciário paranaense.

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