Liminar requerida pela ANJUD em Pedido de Providências é indeferida, mas CNJ exige do Tribunal de Justiça do Paraná a apresentação de cronograma de nomeações e lotações

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Na tarde deste dia 27 de agosto o Conselheiro Gilberto Valente Martins, do Conselho Nacional de Justiça, indeferiu o pedido liminar formulado pela ANJUD no Pedido de Providências n.º 4925-78.2014.2.00.0000 e que tinha por objeto a suspensão temporária das nomeações de servidores no âmbito do Segundo Grau de Jurisdição até que o Tribunal de Justiça do Paraná operacionalizasse a discriminação do orçamento destinado a cada grau de jurisdição, nos termos das Resoluções n.º 194 e 195 do Conselho.
Apesar disso, em sua decisão o Conselheiro ponderou que o pedido de liminar poderá ser reavaliado após a chegada de informações a serem prestadas pelo Tribunal de Justiça do Paraná, determinando, já nesta oportunidade, que, junto com as informações, a Administração apresente ao CNJ o cronograma de nomeações, bem como informações sobre a lotação dos Técnicos Judiciários a serem eventualmente nomeados.

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1 Comentário

  • Rodrigo 3 de setembro de 2014 09:55

    No fim das contas, qual foi a agenda de nomeações apresentada pelo TJ? O site ficou devendo essa informação que já está disponibilizada mas que o conteúdo se restringe apenas às partes.