Decreto Judiciário do Tribunal de Justiça do Paraná regulamenta a distribuição da força de trabalho no Primeiro Grau de Jurisdição

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Foi assinado pelo Presidente do TJPR, Des. Guilherme Luiz Gomes, no último dia 8 de Dezembro, o Decreto Judiciário n.º 2310/2014, que tem por objetivo distribuir de maneira objetiva a força de trabalho no Primeiro Grau de Jurisdição.
O decreto, que dá atendimento à Meta 3 do Conselho Nacional de Justiça, estabelece o número mínimo de servidores em cada unidade judiciária do Paraná. Além disso, disciplina o procedimento de relotação, de reposição de servidores nas unidades, bem como a movimentação dos Escrivães na carreira.
Nos anexos, o decreto relaciona o número mínimo de servidores por Secretaria/Escrivania, o número de Oficiais de Justiça ou Técnico Cumpridor de Mandados por Comarca, a quantidade de prestadores de serviços terceirizados por comarca, bem como a estrutura mínima das equipes multidisciplinares.
Acesse a íntegra do decreto clicando abaixo.

Decreto Judiciário n.º 2310-2014 – Meta 3 – TJPR

Clique AQUI para visualizar os anexos do decreto.

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