Protocolo Administrativo solicita ao Tribunal de Justiça que não retenha imposto de renda nas parcelas enquadradas como décimo terceiro salário e férias

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Por meio do protocolo n.º 5271/2015, feito no dia 13 de janeiro deste ano pelo Dr. Fernando Gustavo Knoerr, a ANJUD requereu ao Tribunal de Justiça do Paraná a adoção das providências administrativas cabíveis para impedir a imposição aos Analistas Judiciários filiados da retenção do valor relativo à contribuição previdenciária e ao imposto de renda de pessoa física nas parcelas de sua remuneração enquadradas como décimo terceiro salário ou como remuneração de férias.
Isto porque, segundo o advogado da ANJUD, a remuneração de férias não pode sofrer incidência de imposto de renda ou de contribuição previdenciária mediante retenção em folha de pagamento, pois a verba remuneratória suplementar constitucionalmente garantida visa, obviamente, proporcionar ao servidor recursos extras para a realização, da forma mais completa possível,das necessidades ou empreitadas a que se dedique.
É por isso que tais verbas não apresentam natureza salarial ou remuneratória, mas timbram-se pelo seu caráter indenizatório, e é por este motivo que não devem sofrer incidência de imposto de renda.
Ainda, e ao final, foi requerida a suspensão da prescrição a partir da data do requerimento, o que ocasionará o acúmulo de crédito dos filiados à ANJUD no quinquênio que antecedeu o protocolo do presente pedido, devendo incidir em todo o período juros de mora e correção monetária.

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