Indignados com a alteração no regime de previdência e com a ausência de respostas da Administração do Tribunal de Justiça, Analistas Judiciários aprovam participação na greve que se inicia no próximo dia 26

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No último domingo, dia 17/05/2015, a ANJUD realizou a sua terceira assembleia geral extraordinária que, além de ter sido transmitida ao vivo pela internet aos seus associados, também foi a primeira a contar com fórum de discussões privado e votação eletrônica através da intranet, válida para todos os fins, nos termos de seu estatuto.
Os Analistas Judiciários participantes puderam expor livremente suas opiniões, com análises pertinentes sobre o atual contexto político e socioeconômico, estadual e nacional, em que estamos inseridos, inclusive das múltiplas relações de que participamos, na qualidade de associação de classe e de servidores do Poder Judiciário estadual.
Assim como as demais categorias de servidores do Estado, os Analistas Judiciários demonstraram sua indignação com a aprovação da Lei Estadual n.º 18.469/2015, que reestrutura o plano de custeio e financiamento do Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Paraná, aprovada pela Assembleia Legislativa no dia 29 de abril e sancionada pelo Governador do Estado no dia seguinte, após a ocupação do Centro Cívico de Curitiba por milhares de policiais militares, munidos de cães, balas de borrachabombas de efeito moral e gás lacrimogênio, com o fim de reprimir a livre manifestação dos servidores que lá protestavam, o que acabou por constituir um dos dias mais truculentos e tristes da história para o funcionalismo do Estado, cujos detalhes foram amplamente divulgados pela imprensa nacional e internacional.
Além de toda a violência praticada, o prejuízo que advirá desta lei não teve sua proporção devidamente mensurada; a ausência de diálogo e de explanações técnico-atuariais entre o Governo e os servidores em geral faz com que as entidades de classe estimem que o PARANAPREVIDENCIA se tornará deficitário e não poderá, com as regras e alíquotas atuais, manter o pagamento das aposentadorias e pensões.
Diante desses acontecimentos, em assembleia realizada no dia 08/05/2015 no Sindijus-PR, os servidores de todas as categorias do Poder Judiciário do Estado do Paraná votaram e marcaram indicativo de greve para o dia 26/05/2015, diante da falta de respostas e avanços sobre as suas reivindicações.
Enquanto associação dos Analistas Judiciários, a ANJUD ressalta alguns dos pontos não atendidos pela Administração do Tribunal de Justiça e que afetam diretamente os seus filiados:
1. Implantação do percentual de 8% de aumento real, cuja reserva orçamentária foi feita pelo Desembargador Guilherme Luiz Gomes enquanto Presidente do Tribunal de Justiça do Paraná na gestão 2013-2014;
2. Adoção de medidas administrativas e legais no sentido de se garantir a isonomia de remuneração (salarial) e tratamento disciplinar entre as carreiras de mesmo nível de escolaridade existentes no 1º e 2º graus de jurisdição;
3. Garantia de reajuste inflacionário na data-base no valor percentual de 8,17%;
4. Regulamentação e publicação do edital de relotação;
5. Revisão e retificação do Decreto Judiciário n.º 2310/2014 (Meta 3-CNJ), segundo pedido protocolado pela ANJUD em janeiro deste ano (protocolos n.ºs 2014.323273 e 2968-05.2015.8.16.6000).
Diante desse quadro geral, os Analistas Judiciários, em assembleia geral extraordinária, votaram pela sua participação efetiva na greve que será deflagrada no dia 26 de maio e que deverá contar com a presença maciça de todas as categorias de servidores do Judiciário paranaense, que há muito tempo esperam por respostas da Administração do Tribunal de Justiça sobre as suas reivindicações e que, além disso, tiverem seu direito à aposentadoria gravemente comprometido com as recentes alterações no seu regime de previdência.
Portanto, a partir deste momento a Associação de Analistas Judiciários do Poder Judiciário do Estado do Paraná CONVOCA todos os seus associados para participarem efetivamente da greve do Poder Judiciário estadual, designada para a data de 26/05/2015, se esta pauta não for atendida pela Administração do Tribunal de Justiça, sempre observando os preceitos constitucionais e legais atinentes, em especial o contido na Lei Federal n.º 7.783, de 28 de junho de 1989, bem como nos respectivos preceitos ético-profissionais de cada carreira, de modo que os jurisdicionados não sejam privados da prestação dos serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis e urgentes da comunidade.
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