ANJUD impetra Mandado de Segurança Coletivo contra os descontos abusivos efetivados pela Administração em decorrência da greve

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Não obstante o protesto administrativo protocolado pela ANJUD em 01/06/2015, sob o n.º SEI n.º 32188-48.2015.8.16.6000, no qual os Analistas Judiciários filiados manifestaram formalmente a intenção de reposição dos dias de trabalho paralisados em virtude do movimento grevista, o Tribunal de Justiça do Paraná efetuou o respectivo desconto na remuneração referente ao mês de maio de 2015.
O não desconto dos dias paralisados também é condição para a suspensão da greve, segundo deliberado pelos servidores da primeira instância em assembleia realizada no âmbito do Sindijus-PR, o que foi devidamente comunicado ao Tribunal de Justiça em 17/06/2015, por meio do comunicado SEI n.º 35526-30.2015.8.16.6000.
No expediente, o Diretor-Geral do TJPR despachou em 24/06/2015, expondo que foi acordado entre as partes, em reunião realizada em 22/06/2015, a composição de várias comissões com o intuito de atender parte das reivindicações dos servidores, dentre elas comissão para estudos sobre a reposição dos dias não trabalhados durante o movimento paredista, a ser presidida pelo Juiz Auxiliar da Presidência Roberto Antonio Massaro, com prazo para conclusão de 45 dias.
O compromisso de reposição integral dos dias de greve não autoriza o desconto na remuneração e da forma como ocorreu caracteriza ato abusivo ofensivo ao exercício constitucional do direito de greve, patrocinando o enriquecimento ilícito do Estado, motivo pelo qual a ANJUD impetrou, em 02/07/2015, o Mandado de Segurança n.º 1401282-5, distribuído para o Desembargador Luiz Sérgio Neiva de Lima Vieira, Relator.
Na inicial, a ANJUD requereu que, em caráter liminar, seja determinado às autoridades impetradas que se abstenham de descontar dos vencimentos dos Analistas Judiciários filiados à ANJUD o valor da remuneração referente aos dias paralisados, procedendo-se, ainda, à devolução dos valores descontados em folha suplementar.
Requereu, ainda, que, ao final, fosse concedida a segurança para o fim de confirmar a providência liminar e reconhecer a ilegalidade do desconto à vista do compromisso formal previamente manifestado, repetindo os valores indevidamente descontadas e eliminando da ficha funcional dos Analistas Judiciários filiados à ANJUD qualquer anotação de falta, para que não haja prejuízo na concessão dos quinquênios e licenças.

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3 Comentários

  • Fernando 7 de julho de 2015 22:06

    Qual seria o número único do MS para acompanhamento? Desde já parabenizo a ANJUD pela atitude!

    • Conselho Diretor 9 de julho de 2015 18:51

      Mandado de Segurança n.º 1401282-5 – a consulta pode ser feita no site do TJPR

  • Vanessa 7 de julho de 2015 16:19

    A ANJUD sempre competente e exemplar na defesa de seus associados. Parabéns!!