Decisão do TJ que afastou a ANJUD das negociações sobre o movimento grevista é objeto de mandado de segurança coletivo

Compartilhe esta notícia:

Tendo em vista a deflagração da greve pelos servidores do Judiciário estadual, em 19/05/2015 a ANJUD peticionou no Tribunal de Justiça do Paraná, informando sobre a adesão dos Analistas Judiciários à greve, também deliberada em assembleia, antecipando a sua pauta de reivindicações e requerendo participação nas mesas de negociação entre a Administração e os representantes dos servidores.
Conforme já noticiado nesta página, a primeira reunião ocorreu de forma separada entre ANJUD e Sindijus-PR, a pedido informal deste, segundo o Juiz Auxiliar da Presidência, Dr. Roberto Massaro.
Diante disso, a ANJUD requereu que o sindicato e a Presidência do TJPR formalizassem por escrito a nova metodologia das reuniões, primando pela transparência que deve nortear a relação entre a Administração e os representantes dos servidores.
Porém, segundo despacho proferido em 16/06/2015 pelo Diretor-Geral, no protocolo SEI n.º 29398-91.2015.8.16.6000, a não participação da ANJUD não traria qualquer prejuízo aos princípios constitucionais que norteiam a atividade administrativa e a limitação de participantes nas reuniões contribui para a organização, ânimo e entendimentos.
Tendo em vista o conteúdo da decisão, que afronta a garantia constitucional sobre o livre exercício de associação e fragiliza a defesa dos Analistas Judiciários filiados, a ANJUD ingressou com mandado de segurança coletivo com pedido liminar, para o fim de ter assegurada a sua participação nas mesas de negociação eventualmente designadas pela Administração com os representantes dos servidores.
O mandado de segurança foi autuado em 01/07/2015, sob o n.º 1401147-1, e distribuído para o Desembargador Luis Espíndola, Relator.
Clique aqui para ler a petição inicial.

Compartilhe esta notícia: