Tribunal descumpre prioridades do Plano de Ação de Priorização do Primeiro Grau e encaminha minuta de Projeto de Lei para conceder benefício aos servidores comissionados

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Para a surpresa dos servidores efetivos do Quadro do 1º Grau do Poder Judiciário, em 11/11/2015, o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná encaminhou Mensagem de Projeto de Lei, o qual foi autuado e registrado perante a Assembleia Legislativa do Estado do Paraná sob o n.º 810/2015, propondo a alteração na Lei Estadual n.º 16.954/2011, a fim de instituir o auxílio-saúde aos ocupantes de cargos em comissão puro, ou seja sem vínculo efetivo com o Poder Judiciário, sob a alegação de ser uma “maneira de reduzir a grande rotatividade em seu preenchimento, muitas vezes motivada pela diferença dos benefícios oferecidos” , cuja aprovação, se implementada, terá um custo anual estimado de R$7.740.000,00 (sete milhões e setecentos e quarenta mil reais) para 2016, R$9.118.000,00 (nove milhões e cento e dezoito mil reais) para 2017, e R$9.848.000,00 (nove milhões e oitocentos e quarenta e oito mil reais) para 2018.

O Conselho Nacional de Justiça, através da Resolução n.º 194/2014 instituiu a Política Nacional de Priorização ao Primeiro Grau de Jurisdição, cuja implementação será norteada pela adequação orçamentária dos recursos financeiros dos Tribunais em suas respectivas propostas orçamentárias, a fim de assegurar o desenvolvimento das atividades judiciárias da primeira instância, bem como adotar estratégicas que assegurem excelência em sua gestão.

A fim de garantir a concretização dos objetivos da Política Nacional de Priorização ao Primeiro Grau de Jurisdição, além de fixar a destinação de recursos orçamentários para o desenvolvimento de programas, projetos e ações vinculados a mencionada Política, determinou aos Tribunais de todo o país o prazo de 120 dias para encaminharem seus respectivos planos de ação para a consecução dos objetivos dela, no seu âmbito interno.

Em expresso atendimento ao determinado pelo CNJ,  o Comitê Gestor Regional designado pelo Exmo. Presidente Des. Paulo Vasconcelos (Portaria 3510/2015, Dje 02/07/2015) apresentou o Plano de Ação ao Tribunal de Justiça do Estado do Paraná no protocolo administrativo 230.620/2014 em 19/09/2015, o qual, por sua vez, o remeteu ao referido Conselho em 28/09/2015, conforme já noticiado pela ANJUD e pela própria Corte.

Inclusive, o Plano de Ação descreve em seu item 3.2 – Equalização da Força de Trabalho, p. 05, o objetivo de “estabelecer paridade absoluta de vencimentos, remuneração e benefícios aos servidores de Primeiro e Segundo Graus de Jurisdição”, para “adequar os vencimentos, remuneração e benefícios dos servidores do Primeiro Grau serão, equiparando-os aos servidores do mesmo nível em Segundo Grau” de modo “que nenhum benefício financeiro será concedido aos servidores do Segundo Grau até que a adequação mencionada no item anterior seja integralmente realizada”.

O direito dos ocupantes de cargos comissionados de serem beneficiados com auxílio-saúde não é a questão de fundo da discordância dos servidores efetivos, mas o expresso descumprimento do Plano de Ação pela Cúpula Diretora do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, cujos resultados prejudicarão de forma fulminante a sua concretização.

Ressalte-se que a alegação de falta de recursos orçamentários pela Administração do TJPR, a ausência da implementação do percentual de 8% de aumento real, cuja reserva orçamentária foi feita pelo Desembargador Guilherme Luiz Gomes enquanto Presidente do Tribunal de Justiça do Paraná na gestão 2013-2014, bem como dos recorrentes atrasos de pagamentos retroativos relacionadas às progressões funcionais, contribuíram decisivamente para deflagração do movimento grevista dos servidores do 1º Grau de Jurisdição deste Poder Judiciário deste ano.

Essa greve foi suspensa por decisão dos servidores, vinculada ao atendimento de pauta de reivindicações pelo Tribunal de Justiça, as quais não vêm sendo atendidas sob o argumento de falta de recursos orçamentários, cuja veracidade não se comprova, com a atual decisão de encaminhamento do PL 810/2015.

A concessão de auxílio-saúde aos servidores comissionados é medida de justiça, que se faz necessária, a fim de que todos os servidores deste Poder sejam tratados com isonomia, independente de seu local de lotação. Contudo, a ANJUD entende que este não seria o momento mais adequado para o TJPR instituir este benefício uma vez que, se assim agisse, estaria subvertendo a ordem de prioridade estabelecida no Plano de Ação e ao próprio Conselho Nacional de Justiça.

Desse modo, restam sérias dúvidas acerca das informações oficiais acerca do planejamento orçamentário e financeiro deste Tribunal de Justiça, uma vez que para o atendimento da pauta de reivindicações dos servidores nunca há dotações orçamentárias suficientes, mas para o atendimento de outras demandas, sempre há disponibilidade de recursos suficientes para a sua implementação.

A ANJUD, preocupada com a defesa dos interesses de seus associados, está promovendo amplo e profundo debate com seus membros, para tomar todas as medidas administrativas e judiciais necessárias à integral consecução do Plano de Ação e da Política Nacional de Priorização ao Primeiro Grau de Jurisdição.

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