Nota de esclarecimento

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A respeito da nota pública veiculada no último dia 26 no site oficial da AMAPAR – Associação dos Magistrados do Paraná, a ANJUD vem a público esclarecer o seguinte:

1. Em momento algum a ANJUD afirmou não ser devido o benefício do auxílio-saúde aos ocupantes de cargos em comissão do Tribunal de Justiça do Paraná. Pelo contrário, frisou tratar-se de medida de justiça, que se faz necessária para que todos os servidores sejam tratados com igualdade. O que se questiona é a forma e o momento em que isso ocorreu.

2. Há menos de dois meses foi encaminhado ao Conselho Nacional de Justiça, pelo Tribunal de Justiça do Paraná, o Plano de Ações elaborado pelo Comitê Gestor Regional, composto por magistrados e servidores eleitos, além de representantes de classe, em estrito cumprimento à Resolução n.º 194/2014 daquele órgão administrativo de superposição. Referido plano é fruto de debate amplo e democrático travado por seus membros e elege as ações prioritárias que devem ser adotadas pela Administração, com o fim maior de concretizar a Política de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau, também instituída pelo Conselho Nacional de Justiça.

3. A criação de auxílio-saúde aos ocupantes de cargos em comissão não está contemplada no Plano de Ações, quiçá faz parte do rol das quatro ações eleitas como altamente prioritárias pelo Comitê Gestor Regional, do qual faz parte, inclusive, representante da AMAPAR, a saber: a) prospecção de recursos, b) estabelecimento de unidade jurisdicional modelo, c) equiparação remuneratória entre cargos equivalentes de Primeiro e Segundo Grau de Jurisdição, d) implantação da lei que dispõe sobre o gabinete do magistrado de Primeiro Grau.

4. O encaminhamento de qualquer medida não prevista no Plano de Ações, e que comprometa parte do orçamento do Tribunal de Justiça do Paraná, deverá ser precedido, pelo Tribunal, de reserva de recursos orçamentários suficientes ao desenvolvimento das ações vinculadas à Política de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau, consoante expressamente dispõe o artigo 7º da Resolução n.º 194/2014-CNJ, o que, até o presente momento, não se tem notícia. Com efeito, não se desconhece a autonomia administrativa e financeira atribuída ao Tribunal de Justiça pela Constituição Federal. Todavia, tal prerrogativa institucional deverá ser compatibilizada com a priorização do Primeiro Grau de Jurisdição, política pública desenvolvida em âmbito nacional pelo Conselho Nacional de Justiça, e que demanda planejamento orçamentário devidamente publicizado.

5. A este propósito, o Tribunal de Justiça já anunciou, por seu Departamento de Planejamento, “dificuldades financeiras pelas quais passou o Estado do Paraná principalmente no início do presente exercício financeiro”, ao rejeitar a possibilidade de reajuste do auxílio-refeição pago aos servidores e magistrados, cuja diferença é de aproximados R$ 40,00, assentando que 172 milhões de reais deixaram de ser repassados, pelo Estado do Paraná, ao Poder Judiciário (SEI n.º 0047858-29.2015.8.16.6000).

6. Sob o mesmo argumento, durante todo o ano de 2015, foi negada aos servidores de Primeiro Grau qualquer discussão acerca de eventuais reajustes pontuais prometidos pela Administração, bem como sobre a isonomia, demanda pela qual bradam Técnicos e Analistas Judiciários desde a criação dos seus cargos, no ano de 2008, e que, no ano de 2015, foi eleita pelo Comitê Gestor Regional como uma das quatro ações altamente prioritárias a serem executadas pelo Tribunal de Justiça do Paraná.

7. Por conseguinte, é inexorável a conclusão de que a implementação de qualquer benefício financeiro diverso dos elencados prioritariamente pelo Comitê Gestor, neste momento, sem a comprovação de reserva orçamentária, certamente irá comprometer, ou mesmo inviabilizar, a execução do Plano de Ações encaminhado pelo Tribunal de Justiça do Paraná ao Conselho Nacional de Justiça, em tudo prejudicando o Primeiro Grau de Jurisdição, o que contraria todas as disposições da Resolução n.º 194/20014, em especial o já mencionado artigo 7º e, também, o inciso V do artigo 2º da referida resolução.

8. Não se justifica, portanto, no presente momento histórico, a defesa de medida que descumpre política pública desenvolvida pelo Conselho Nacional de Justiça e pelo próprio Tribunal de Justiça do Paraná, que beneficiaria todo o Primeiro Grau de Jurisdição, ao amparo de cargo específico, vinculado aos magistrados em caráter ad nutum, ainda que da mais alta relevância para o exercício da jurisdição. Urge, ainda, que quem assim o faz demonstre que há, atualmente, recursos financeiros suficientes e já reservados para a implantação da lei que dispõe do gabinete do magistrado e para a equiparação remuneratória entre cargos equivalentes de Primeiro e Segundo Graus de Jurisdição, o que autorizaria o dispêndio de recursos necessários à efetivação da medida em questão.

9. No mais, a ANJUD reitera, publicamente, seu mais estrito respeito e admiração pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná e pelos magistrados a ele vinculados, esclarecendo que os efeitos da Resolução n.º 194 do Conselho Nacional de Justiça, fruto de um projeto de democratização administrativa e institucional, por suas inovações, ainda estão sendo absorvidos e deverão ser bem compreendidos por todos os operadores do direito, o que compreende o respeito pela manifestação, inclusive, dos servidores sobre o futuro do Poder Judiciário.

Conselho Diretor da ANJUD

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