Relotações: Conselho da Magistratura decide pela não homologação do processo e frustra mais de 500 servidores

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Na tarde de hoje (23), ocorreu mais uma sessão de julgamento do Conselho da Magistratura, na qual os seus membros decidiram, por unanimidade dos votos, pela não homologação do processo de relotação dos servidores do Primeiro Grau. O relator, Desembargador Eugênio Achille Grandinetti, ao fazer a leitura de parte do voto, mencionou que o Departamento de Gestão de Recursos Humanos posicionou-se no sentido de que, depois da abertura do edital, teriam ocorrido muitas exonerações, aposentadorias, falecimentos e outras situações que, a seu ver, exigiriam a atualização do quadro de vagas disponíveis, pois estas já não refletiriam as unidades mais deficitárias.
Desta forma, para o relator, a continuidade do processo de relotação no estado em que se encontra não mais atende o interesse público e poderia, inclusive, distorcer o atendimento do interesse dos servidores. Ao acompanhar o relator, o Desembargador Mário Helton Jorge concordou que era o caso de não homologar o processo, encaminhando-se os autos ao Presidente do TJPR para que decida se o procedimento terá prosseguimento ou se é o caso de inaugurar novo edital de seleção.
A ocorrência é mais um percalço na vida de mais de quinhentos servidores que pretendem se movimentar entre unidades e comarcas e mais um indicativo de que o TJPR deixa muito a desejar quando o assunto é gestão de pessoas. Incapaz de organizar um processo célere, e a pretexto de que o quadro de vagas estaria desatualizado, a Administração está prestes a concluir definitivamente, após um ano e dois meses de tramitação do expediente, que tudo o que foi feito perdeu sua utilidade, em evidente retrocesso e prejuízo aos servidores que, como dito, aguardam uma decisão para, a partir dela, tomar tantas outras em suas vidas.
Tão logo a decisão seja publicada, a assessoria jurídica da ANJUD deliberará sobre as medidas administrativas e judiciais que poderão ser adotadas na defesa dos direitos dos filiados.

Sigilo e prazo serão avaliados pelo CNJ
Conforme noticiado nesta página, tramita no Conselho Nacional de Justiça o Pedido de Providências n.º 0005112-18.2016.2.00.000, distribuído pela ANJUD e que tem por finalidade a quebra do sigilo dos autos do processo de relotação, bem como o estabelecimento de providências diante do extrapolamento do prazo para o julgamento definitivo dos pedidos de movimentação. O pedido está concluso desde o dia 22/09/2016 no gabinete do Conselheiro Bruno Ronchetti de Castro.

Mais providências
Também tramita no CNJ, sob o n.º 0002929-30.2016.2.00.0000, pedido de providências autuado pela ANJUD em 21/06/2016, no qual se requer a declaração de ilegalidade do artigo 20, § 1º, do Decreto Judiciário n.º 2310/2014, que inovou, sem previsão legal, ao exigir que o servidor que pretende relotar instrua o seu pedido com a anuência do magistrado a que estiver subordinado. Conforme alertado nesta página, em notícia veiculada no dia 28/06/2016, foi assim que a Administração do TJPR, de maneira totalmente equivocada, delegou aos magistrados a incumbência de gerir os servidores do Primeiro Grau, atividade típica do Departamento de Gestão de Recursos Humanos, colocando-os em difícil posição para a tomada de decisão, tendo em vista o conflito de interesses instalado: de um lado, o servidor e seus motivos para relotar e, de outro, o quadro humano deficitário das unidades judiciárias e a ausência de qualquer garantia, ao Juiz e à equipe que fica, de reposição deste servidor.

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