Sigilo e excesso de prazo no processo de relotação do TJPR são questionados no CNJ pela ANJUD

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Na tarde de hoje (22), a assessoria jurídica da ANJUD distribuiu no Conselho Nacional de Justiça pedido de providências no qual requer a quebra do sigilo do processo de relotação que tramita no sistema SEI sob o n.º 51773-86.2015.8.16.6000, bem como que o Conselho Nacional de Justiça adote as providências cabíveis diante do evidente extrapolamento do prazo para que o TJPR profira decisão administrativa final sobre os inúmeros pedidos de relotação.
Na inicial do pedido de providências, a ANJUD informou que através de ambos os acessos aos autos n.º 51773-86.2015.8.16.6000, seja ele público ou pela consulta privada dos servidores, não é disponibilizada a íntegra do expediente, como os pareceres do Departamento de Gestão de Recursos Humanos, responsável pela análise e fundamentação dos pedidos em geral, e o parecer do CONSIJ – Conselho de Supervisão da Infância, órgão vinculado à Presidência do TJPR, que opinou pelo indeferimento de TODOS os pedidos formulados por Analistas Judiciários das Especialidades Psicologia e Serviço Social.
Isto porque o Poder Judiciário, no desenvolvimento das suas atividades, como ocorre no desempenho de toda a atividade estatal, deve obediência ao princípio da publicidade dos seus atos, sendo-lhe admitido dela se afastar nos casos expressamente ressalvados em lei, para garantir a privacidade e intimidade das partes, ou garantir a aplicação da lei. No caso, a ANJUD concorda que devem ser protegidos pelo sigilo os documentos pessoais dos servidores envolvidos no processo de relotação, bem como as suas informações funcionais, porém os demais dados e manifestações dos departamentos do TJPR devem estar acessíveis, para garantir aos interessados o acesso à informação e, ao procedimento, transparência, lisura e credibilidade.
O pedido de afastamento do sigilo é baseado no artigo 5º, XXXIII, da Constituição Federal, nos artigos 15 e 189 no Novo Código de Processo Civil, na Lei de Acesso à Informação e na Resolução n.º 215/2016, do Conselho Nacional de Justiça, normativas que têm como objetivo único estabelecer como regra a publicidade de todos os atos praticados pelo Estado, admitindo-se o sigilo em circunstâncias excepcionais, o qual, ainda assim, só pode ser decretado por decisão fundamentada, o que não é o caso.
As idas e vindas do TJPR na apreciação dos pedidos de relotação fizeram-no infringir, além do dever de transparência, o dever de decidir o processo em prazo razoável. O Edital de Relotação n.º 1/2015 foi publicado em 02/07/2015, e, mais de um ano depois, os servidores que requereram relotação para outra unidade ou outra comarca não têm qualquer expectativa. Para o Analista Judiciário Clayton Machado Carstens Junior, Vice-Presidente da ANJUD, “essa injustificável demora, vale frisar, também constitui forte motivo para o encaminhamento deste pedido de providências, pois a par do grave dano à prestação do serviço judiciário, que padece da distribuição equânime de Analistas Judiciários e de servidores ocupantes de outros cargos nas várias comarcas do Estado, em razão da ausência de relotação, acumulando-se os cargos vagos, também repercute no planejamento da carreira e da vida pessoal de cada Analista Judiciário que requereu relotação, pois foi colocado no limbo da incerteza sem previsão de deixa-lo, e não o deixará enquanto não houver decisão.”
Diante desse quadro, a ANJUD atuou requerendo providências ao Conselho Nacional de Justiça, com o fim de restabelecer aos seus associados o direito ao acesso a todas as informações referentes ao processo de relotação, bem como ao julgamento em prazo razoável. O pedido de providências foi autuado sob o n.º 0005112-18.2016.2.00.0000 e o seu trâmite pode ser acompanhado no sítio eletrônico do CNJ.

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