TJPR dá início à regulamentação da Resolução n.º 219/2016, do Conselho Nacional de Justiça

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Conforme noticiado pela ANJUD na última sexta-feira (02/09), tramita no Tribunal de Justiça do Paraná o expediente administrativo autuado no SEI sob o n.º  27631-81.2016.8.16.6000, que tem por objetivo acompanhar o cumprimento da Resolução n.º 219/2016, do Conselho Nacional de Justiça.
A resolução, publicada em 26/04/2016, dispõe sobre a distribuição de servidores, de cargos em comissão e de funções de confiança nos órgãos do Poder Judiciário de primeiro e segundo graus e o prazo para o cumprimento pelos tribunais de todo o país encerra-se em 1º de janeiro de 2017, ou seja, dentro dos próximos quatro meses.
Não obstante o Diretor-Geral tenha emitido parecer, no dia 22/08/2016, encaminhando os autos ao Departamento de Gestão de Recursos Humanos, para que fossem indicados os componentes do grupo de trabalho cuja instituição foi requerida pela ANJUD, na tarde de hoje (06/09) foi juntada aos mesmos autos decisão da lavra do Presidente do TJPR, segundo a qual, no que se refere à regulamentação e cumprimento da Resolução n.º 219/2016, as atividades serão divididas em três etapas, quais sejam: a) levantamento de dados; b) manifestação do Comitê Gestor Regional, por seus membros e c) retorno do expediente à Presidência do TJPR, para deliberação sobre eventual instituição de grupo de trabalho.
Durante a segunda etapa, o TJPR abrirá consulta pública aos magistrados e servidores de primeiro e segundo graus de jurisdição, por meio do Sistema Mensageiro, para que encaminhem as suas sugestões no prazo de quinze dias.
Na mesma decisão, o Presidente do TJPR determinou fosse encaminhada cópia da resolução ao grupo de trabalho instituído para revisar o Decreto Judiciário n.º 2310/2014, cuja supervisão é exercida pelo Dr. Alexandre Gomes Gonçalves, Juiz Auxiliar da Presidência, para fins de cumprimento do Anexo IV da Resolução n.º 219/2016 (critério recomendado de produtividade para definição da lotação paradigma das unidades judiciárias de primeiro e segundo graus).
Sobre os pedidos de participação formulados pela ANJUD, SINDIJUS e AMAPAR, o Presidente do TJPR decidiu que, por ora, ela se dará no âmbito do Comitê Gestor Regional.
A ANJUD reforça que é necessário que todos os servidores, ocupantes de todos os cargos, estudem a Resolução n.º 219/2016, bem como o procedimento adotado por outros tribunais para a sua regulamentação, sendo que as sugestões e os apontamentos podem ser enviados desde já ao endereço eletrônico conselhodiretor@anjud.com.br.
Clique aqui para ler a íntegra da decisão proferida pelo Presidente do TJPR nos autos n.º 27631-81.2016.8.16.6000.
Clique aqui para ler a Resolução n.º 219/2016, do Conselho Nacional de Justiça.

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