Comitê Gestor Regional dá ultimato ao TJPR: projetos devem receber apoio dentro dos próximos vinte dias; negativa será levada ao CNJ

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Na tarde da última sexta-feira (14), aconteceu o 16º encontro do Comitê Gestor Regional de Priorização do Primeiro Grau, que durou mais de quatro horas ininterruptas. Estavam presentes e votaram na sessão os seguintes membros titulares: Desembargador Luis Carlos Xavier, Dr. Geraldo Dutra de Andrade Neto, Dr. Osvaldo Canela Junior, Ricieri da Cruz e Elisagela Clazer Cabral. Presentes também os representantes da ANJUD, da ASSOJEPAR, da ATECJUD e do SINDIJUS, todos atuantes na representação exclusiva dos servidores do Primeiro Grau.
O primeiro item da pauta foi a apresentação de dois projetos oriundos da ação intitulada “Gestão de Receitas e Despesas”, uma dentre as nove escolhidas pelo Comitê Gestor Regional como altamente prioritária para o Primeiro Grau. O primeiro, denominado “Recuperação de Custas não Pagas” tem por escopo recuperar os débitos referentes às custas processuais não pagas e reduzir a inadimplência de partes e advogados. Para tanto, o TJPR firmou convênio com o Instituto de Estudos de Protestos de Títulos do Brasil – IEPTB, que intimará a parte para pagamento a partir do recebimento da certidão de crédito judicial, a princípio emitida e assinada pelo Chefe de Secretaria e pelo Juiz de Direito. Em caso de não pagamento, o valor é inserido na dívida ativa do Estado. O projeto conta com o total apoio dos Analistas Judiciários, nas quatro unidades em que se encontra na fase de testes; causa preocupação à ANJUD, entretanto, o acréscimo de atividades e responsabilidades às atribuições dos Analistas Judiciários, em especial daqueles que exercem a função de Chefe de Secretaria, não obstante seja de suma importância conter a evasão de receitas, preservando-se o erário que subsidiará a implantação de melhorias no Primeiro Grau.
Isto porque o procedimento em questão é executado no Tribunal de Justiça do Maranhão desde o ano de 2012, porém, lá, o responsável pelo envio das certidões de crédito judicial à Secretaria da Fazenda é o Fundo Especial de Modernização e Reaparelhamento do Judiciário – FERJ, cujas mesmas atribuições, no âmbito do TJPR, são exercidas pelo FUNREJUS ou pelo FUNJUS.
Outro projeto também apresentado pelo FUNJUS, sob a liderança do Dr. Rodrigo Fernandes Dalledone, Juiz Substituto em Segundo Grau e Auxiliar da Presidência, é o que pretende estipular critérios objetivos de produtividade para os Técnicos Judiciários cumpridores de mandados, para fins de pagamento da indenização de transporte. Segundo o que foi apresentado, o agente cumpridor teria que computar uma média de 216 pontos por mês para receber o valor integral da indenização de transporte (R$ 3.971,88), de acordo com uma tabela que contém os tipos de diligências e a respectiva pontuação, que varia de 1 (citação e intimação, por exemplo) a 5 pontos (busca e apreensão, por exemplo).
Encerrada a apresentação, foi aberto tempo para debate, bem como prazo para a apresentação de considerações escritas pelos interessados. De pronto, os representantes dos servidores levantaram várias falhas nos dados utilizados para se chegar à média de 216 pontos. O próprio FUNJUS informou que levou em consideração o efetivo total de 846 cumpridores de mandados, entre 512 Oficiais de Justiça e 334 Técnicos Judiciários, número que está aquém dos 1.080 servidores previstos para o exercício da função, nos termos do Decreto Judiciário n.º 2310/2014. Nesse ponto, o SINDIJUS lembrou que o decreto judiciário contradiz o disposto no Código de Organização e Divisão Judiciárias, no que se refere à proporção de cumpridores de mandados por unidade jurisdicional. Não obstante o tema não diga respeito aos Analistas Judiciários, no intuito de colaborar, a ANJUD retomou o alerta que tem feito ao longo dos últimos anos ao TJPR: Oficiais de Justiça e Técnicos Judiciários estão distribuídos aleatoriamente nas unidades jurisdicionais e, em regra, não cumprem mandados em todas as competências.
Bem por isso é que, segundo o FUNJUS, o déficit registrado entre os valores pagos a título de indenização de transporte e os recebidos pelo Fundo pelas diligências cumpridas é de R$ 30 milhões de reais, acumulado entre os anos de 2010 e 2016. Para a ANJUD, jamais será justo cobrar a mesma pontuação de servidores que se encontram em situações desiguais, pois o servidor que está lotado apenas nas varas criminais não terá as mesmas oportunidades de obtenção de pontos que os servidores que estão cumprindo mandados cíveis, cuja pontuação é mais elevada pela natureza das diligências, segundo a referida tabela. Ainda de acordo com o FUNJUS, para receber o valor integral, o agente cumpridor deverá obter uma média de 10,8 pontos por dia, sendo necessário fazer 1 ponto a cada 39 minutos trabalhados, numa jornada de trabalho de 7 horas diárias. A ASSOJEPAR e a ATECJUD lembraram que o período de 39 minutos muitas vezes não é suficiente nem para se deslocar até o endereço da diligência e que o Fundo desconsiderou por completo a realidade destes servidores, pois a sua grossa maioria trabalha muito mais do que 7 horas por dia, sem contar os que ainda estão em jornada híbrida. As considerações escritas serão protocoladas por meio de um único expediente aberto no SEI, sobre as quais os membros do CGR se manifestarão na próxima reunião.
Na seqüência, o Analista Judiciário Leandro José Müller encaminhou para apreciação do CGR a proposta de alteração da Lei Estadual n.º 17.469/2013, resultado parcial do Projeto de Estruturação das Equipes Multidisciplinares, segundo a qual os cargos de Técnico Especializado em Infância e Juventude que vierem a vagar serão transformados em cargos de Analista Judiciário das especialidades de Psicologia e Serviço Social, assim como o de Técnico Especializado em Execução Penal em Analista Judiciário da Área Judiciária, sendo aprovada por unanimidade pelos membros do Comitê. Clique aqui para conferir na íntegra a sugestão de nova redação da Lei.
Após, o servidor apresentou ao CGR o status atual do projeto por ele gerenciado e denominado “Estruturação das Equipes Multidisciplinares”. Durante a sua manifestação, relembrou aos presentes os motivos pelos quais o projeto foi destacado como ação altamente prioritária, elencou os produtos preliminares obtidos pela equipe de projeto após 13 reuniões realizadas e expôs as dificuldades até então enfrentadas, motivos que levaram o grupo a optar pela suspensão temporária do projeto até ulterior deliberação dos membros do CGR.
Dentre eles, apontou que não há notícias do envio de ofícios aos departamentos administrativos do TJPR, cujo objetivo era o de estabelecer diálogo com os órgãos gestores sobre possíveis alterações do número de servidores das especialidades de Psicologia e Serviço Social nas comarcas, evitando, com isso, ações paralelas no que se refere à recomposição das equipes multidisciplinares. Outro fato que levou os membros do projeto a suspenderem as atividades foi o que diz respeito ao formulário cuidadosamente construído com o fim de obter dados concretos e precisos sobre a demanda submetida a cada profissional, tudo conforme deliberado há meses pela equipe de projeto, e que não se tem notícias sobre o seu envio para preenchimento pelos Chefes de Secretaria, cujos dados são imprescindíveis para continuidade dos trabalhos.
Diante do exposto, o Desembargador Luis Carlos Xavier, Supervisor do CGR, afirmou que não enviou o formulário a pedido da alta Administração do TJPR, sob o argumento que a medida ‘atrapalharia’ a breve abertura de concurso público para estas especialidades. A ANJUD criticou o fato de o expediente que trata do próximo concurso público tramitar sob sigilo, o que, a seu ver, denota que a Administração desconsidera por completo os resultados deste projeto e pretende, de novo, deliberar sobre assunto altamente relevante de forma unilateral. Rechaçou, ainda, os motivos que ensejaram a paralisação do projeto, esclarecendo que o concurso público que se pretende abrir poderá ser frustrado por dois verdadeiros motivos, a princípio: a ausência de prévio processo de relotação e a provável e descabida exigência de carteira nacional de habilitação dos candidatos, razões de ser de futuras impugnações pela assessoria jurídica da ANJUD, caso prevaleça o atual entendimento da Administração.
De toda forma, segundo constou no ofício em questão, as atividades permanecem suspensas até ulterior deliberação do CGR: “Desta forma, nestas circunstâncias, os integrantes do presente projeto não veem mais condições de dar continuidade às atividades previstas para a sua consecução, já que estão encontrando dificuldades até mesmo para levantar os dados que servirão de subsídio para a construção do resultado final. Com o respeito e acatamento devidos, cumpre-nos informar que os trabalhos permanecerão suspensos até ulterior deliberação dos membros que compõem o Comitê Gestor Regional, responsáveis pela inserção da medida no plano de ações e por destaca-la como altamente prioritária, motivo da inauguração deste projeto”.
Clique aqui e confira a íntegra da manifestação da equipe do projeto “Estruturação das Equipes Multidisciplinares”.
Pior é a condição do projeto intitulado “Unidade Modelo”, que tem por objetivo, nas palavras do seu líder, o Dr. Osvaldo Canela Junior, “estabelecer a estrutura física e funcional, os métodos de trabalho, a potencialidade produtiva com qualidade e os custos das unidades modelo, escolhidas após pesquisa estatística adequada, segundo as especificidades de cada área jurídica de atuação, o que possibilitará ao Tribunal de Justiça estimar os custos e o tempo necessário para a adaptação das unidades jurisdicionais existentes aos modelos de eficiência. Será possível a realocação de servidores de forma adequada e a edição de novos concursos, sempre objetivando o atingimento dos patamares de excelência, com a máxima economia de recursos. O resultado final será o direcionamento do orçamento do primeiro grau de jurisdição para a contínua, paulatina e planejada adaptação das varas judiciais aos modelos de excelência, segundo a capacidade econômica do Tribunal de Justiça, de forma a permitir melhor prestação jurisdicional ao cidadão”.
O magistrado fez duras críticas ao andamento do projeto, ao relatar a recalcitrância do Diretor-Geral e da Corregedoria-Geral da Justiça no atendimento de suas solicitações que, frise-se, pretendiam tão somente ter acesso a informações de caráter público, disponíveis a qualquer cidadão, as quais já deveriam fazer parte do acervo de transparência do TJPR. Segundo ele, o projeto não logrou êxito na obtenção de uma única informação sequer, dentre as tantas que foram solicitadas por meio de despacho escrito. Por estes e outros motivos alinhavados na sua manifestação, cuja íntegra pode ser conferida aqui, é que o magistrado colocou o projeto à disposição do CGR, para que indicasse outro líder ou deliberasse sobre o seu futuro.
Encerrada a sua exposição, o servidor Ricieri da Cruz, membro titular, pediu a palavra para propor o imediato encaminhamento da situação ao Conselho Nacional de Justiça, pois não era a primeira vez que os membros do CGR se deparavam com este tipo de ocorrência, sendo o CNJ o órgão de sobreposição competente para deliberar sobre questões atinentes à execução ou à frustração da Política de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau. Enquanto defendia a sua proposição, lembrou as inúmeras deliberações do CGR e do Comitê Orçamentário do Primeiro Grau que não foram cumpridas, em especial as que se referem à já questionada ausência de ampla publicidade aos atos do Comitê.
Após caloroso debate, durante o qual o Desembargador Luis Carlos Xavier sugeriu prévia conversa entre o Comitê e a Administração do TJPR, ao argumento de que estava “muito pressionado”, na votação o servidor foi acompanhado pelo Dr. Osvaldo Canela Junior. Votaram contra a proposição, ao menos por ora, o Desembargador Luis Carlos Xavier e a servidora Elisangela Clazer Cabral, sendo que o Dr. Geraldo Dutra de Andrade Neto votou pelo esgotamento da via administrativa dentro dos próximos 20 dias, com o alerta expresso de que, vencido este período sem que o TJPR forneça o suporte previsto na Resolução n.º 194/2014, o Comitê Gestor Regional acionará o CNJ para que intervenha na situação.
A próxima reunião foi marcada para o dia 11/11/2016, às 14 horas, na sala de reuniões do 11º andar do Prédio Anexo ao TJPR.

Deliberações não cumpridas
Em 26/08/2016, ANJUD e SINDIJUS protocolaram no Sistema SEI pedido administrativo no qual arrolaram diversas deliberações do CGR que não foram cumpridas pelo próprio órgão e/ou pelo Presidente do TJPR. O pedido foi autuado sob o n.º 78621-76.2016.8.16.6000, distribuído ao Desembargador Luis Carlos Xavier, indicado pelo Presidente do TJPR como Supervisor do CGR, e, passados mais de 60 dias do seu protocolo, permanece paralisado, sem andamento e sem decisão. Da mesma forma se encontram as deliberações tomadas pelos membros do Comitê Orçamentário do Primeiro Grau, durante o segundo encontro, realizado em 30/09/2016. Os fatos, além de outros ocorridos durante a execução das atividades do Comitê, foram submetidos à assessoria jurídica da ANJUD, para a adoção das medidas que entender cabíveis.

Isonomia e Gabinete do Juízo
Questionado pela segunda vez sobre o andamento dos projetos já aprovados pelo CGR, o Desembargador Luis Carlos Xavier não soube responder sobre o seu paradeiro, confirmando-se, com isso, a informação por ele prestada na reunião do Comitê Orçamentário do Primeiro Grau, dando conta de que o Presidente do TJPR não autorizou a autuação dos dois projetos no SEI, para que pudessem ser acompanhados pelos membros do CGR e demais interessados.

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