Meta 3: em nova reunião, ANJUD insiste na suspensão do Decreto Judiciário n.º 2310/2014

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Na tarde do dia 07/11/2016, foi realizada mais uma reunião da Comissão de Revisão da Meta 3, sob a coordenação do Juiz Auxiliar da Presidência, Dr. Alexandre Gomes Gonçalves. Na ocasião, o magistrado informou que faria contato com a AMAPAR, para que esta associação apresentasse a sua proposta em formato de texto de lei, e, então, fosse possível à comissão concluir o trabalho de compilação e unificação das propostas protocoladas pelos representantes dos servidores e dos magistrados. A previsão é de que a próxima reunião seja agendada para os próximos dez dias.
ANJUD e SINDIJUS reiteraram o pedido de suspensão do Decreto Judiciário n.º 2310/2014, pois o fato de o ato normativo estar sendo revisado pela comissão não tem impedido que os seus critérios sejam utilizados pelos departamentos do TJPR nos processos de lotação e movimentação de servidores entre as unidades judiciárias de todo o Estado do Paraná, o que vem prejudicando o bom andamento dos trabalhos prestados na primeira instância e contraria as disposições da Resolução n.º 219/2016, do Conselho Nacional de Justiça.

Pedido de Providências
Em 21/06/2016, a ANJUD apresentou ao Conselho Nacional de Justiça o Pedido de Providências n.º 0002928-89.2016.2.00.0000, no qual sustenta a ilegalidade do § 1º, do artigo 20, do Decreto Judiciário n.º 2310/2014, que exige que o servidor que pretende relotar instrua o seu pedido com a anuência do Juiz de Direito e do Juiz de Direito Diretor do Fórum a que estiver vinculado, sem que, no entanto, haja previsão legal para tanto. Para a ANJUD, que a relotação é um ato discricionário e motivado não se discute, no entanto, a restrição imposta pelo § 1º, do artigo 20, não decorre de lei, e, portanto, padece de ilegalidade.
Também tramita no CNJ o Pedido de Providências n.º 0002919-30.2016.2.00.0000, no qual a ANJUD solicitou a revisão de diversos termos do Decreto Judiciário n.º 2310/2014, como: composição e qualificação do quadro de servidores das unidades (art. 8º), ausência de lotação de servidor próprio na Direção do Fórum (art. 12) e regionalização dos serviços prestados pelas equipes multidisciplinares (art. 13).

Alteração de competência
Não obstante não fosse objeto da reunião realizada, também na tarde de 07/11/2016 o Dr. Alexandre Gomes Gonçalves informou que a Presidência do TJPR está estudando a possibilidade de apresentar proposta de suspensão das Resoluções n.º 156/2016 e 162/2016, para deliberação pelo Órgão Especial, na sua próxima sessão administrativa.
As resoluções determinaram que, em diversas comarcas do Estado do Paraná, os processos que até então tramitavam nos Juizados Especiais fossem redistribuídos às varas criminais, sem que a medida fosse acompanhada, também, da devida equalização da força de trabalho, com a alocação de mais servidores nas unidades de destino.
Caso efetivamente apresentada e aprovada a proposta de suspensão, restabelecer-se-á a competência prevista na Resolução n.º 93/2013.

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