Representantes dos servidores e conselhos de classe requerem ao TJPR acesso às informações do próximo concurso público para o Primeiro Grau

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No último dia 1º de novembro, ANJUD, SINDIJUS, CRP – Conselho Regional de Psicologia e CRESS – Conselho Regional de Serviço Social solicitaram ao Presidente do TJPR acesso ao expediente n.º 50128-89.2016.8.16.6000, no qual os departamentos do Tribunal e o CONSIJ – Conselho de Supervisão dos Juízos da Infância e Juventude estão adotando diversas providências para a abertura de concurso público para o preenchimento dos cargos vagos de Analista Judiciário das especialidades Psicologia e Serviço Social.
Conforme anunciado nesta página em 27/09/2016, a Administração do TJPR pretende, com esta medida, executar a denominada “3ª Etapa de Reestruturação das Equipes Multidisciplinares”, mediante a nomeação de 15 Analistas Judiciários da especialidade Psicologia e 30 Analistas Judiciários da especialidade Serviço Social.
O pedido tem por finalidade a quebra do sigilo indevidamente imposto aos autos mencionados, uma vez que o Poder Judiciário deve obediência ao princípio constitucional da publicidade, sendo-lhe admitido dele se afastar apenas em casos expressamente ressalvados em lei, para proteger a intimidade das partes ou garantir a aplicação da própria lei, o que não é o caso. Assim é que a conduta administrativa impugnada fere a Lei de Acesso à Informação, a Resolução n.º 215/2016, do Conselho Nacional de Justiça, e o Novo Código de Processo Civil, de maneira que apenas o amplo acesso à informação garantirá transparência, lisura e credibilidade ao processo de organização do concurso público.
Na oportunidade, as entidades que representam os servidores e os conselhos profissionais também alertaram a Administração do TJPR que não consta nas leis que regem o exercício profissional da Psicologia e do Serviço Social a atribuição de dirigir veículo próprio ou oficial para a realização de diligências externas, pertinentes às suas atividades, motivo pelo qual requereram, ao final, não seja inserida no edital de concurso público a exigência de carteira nacional de habilitação como requisito para a posse no cargo.
Além disso, e do pedido de quebra de sigilo do expediente n.º 50128-89.2016.8.16.6000, ANJUD, SINDIJUS, CRP e CRESS solicitaram seja designada, em caráter de urgência, reunião com Desembargador Ruy Mugiatti, Presidente do CONSIJ, e com o Diretor-Geral do TJPR.

Prazo
De acordo com o artigo 11, da Lei Federal n.º 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), o órgão ou entidade pública deverá autorizar ou conceder o acesso imediato à informação disponível, ou, no prazo de 20 dias, indicar as razões pelas quais não concedeu o acesso ou comunicar que não possui as informações solicitadas.
Vencido este prazo sem que o TJPR atenda ao que foi solicitado ou justifique a sua impossibilidade, a assessoria jurídica da ANJUD reiterará o pedido ao Conselho Nacional de Justiça, sem prejuízo da apuração das responsabilidades previstas no artigo 32 da referida lei.

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