ANJUD protocola impugnação ao edital de concurso público para o preenchimento dos cargos de Analista Judiciário das especialidades Psicologia e Serviço Social

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Não obstante a realização de concurso público para o Primeiro Grau seja uma das principais demandas dos Analistas Judiciários, a ANJUD impugnou o Edital n.º 003/2016, por meio do qual o Tribunal de Justiça do Paraná tornou pública a abertura de concurso público para o provimento dos cargos vagos de Analista Judiciário das especialidades Psicologia e Serviço Social.
Isto porque o referido edital requer dos candidatos, para a inscrição e para a posse, Carteira Nacional de Habilitação, o que indica que deles também será exigida atribuição não prevista para as especialidades, qual seja, a direção de veículo automotor, oficial ou próprio, para a realização das diligências externas, como visitas domiciliares, entre outras, uma vez que, para o exercício da profissão de Psicólogo e Assistente Social, não há previsão legal para a exigência de Carteira Nacional de Habilitação.
Na impugnação, cuja íntegra pode ser conferida aqui, a ANJUD lembrou as diversas oportunidades em que já manifestou à Administração do Tribunal de Justiça do Paraná que tal exigência é ilegal, pelos motivos reiteradamente expostos e, agora, novamente alinhavados, requerendo a retificação do edital neste ponto.
Registre-se que há aproximadamente dois anos atrás a ANJUD ajuizou protesto judicial, cientificando o TJPR que a ausência de disponibilização de veículo com motorista para deslocamento em serviço, aos Analistas Judiciários das especialidades Psicologia e Serviço Social, não caracterizará falta funcional pela impossibilidade do desempenho das atribuições do cargo (autos n° 0005226-65.2014.8.16.0004).
Também foi objeto da impugnação o rol exemplificativo das atividades a serem desenvolvidas pelos candidatos aprovados, primeiro porque atinentes apenas à esfera da infância e juventude, quando se sabe que estes profissionais também poderão ser demandados em outras competências, como nas varas especializadas, de família, criminais, entre outras. Além disso, a impugnação tem por objetivo excluir do rol de atividades as atribuições de “informar, orientar e encaminhar crianças, adolescentes, pais e responsáveis para a rede de proteção social” e “providenciar encaminhamentos que se fizerem necessários quando ocorrer a determinação judicial de acolhimento, bem como, transferências de crianças e adolescentes para instituições que melhor atendam às necessidades da criança e do adolescente”, por serem atribuições típicas do Poder Executivo e não, das Equipes Multidisciplinares do Poder Judiciário.
Por fim, no que se refere ao item 109 do edital, a ANJUD trouxe a público as reiteradas decisões do Conselho Nacional de Justiça, no sentido de que o provimento de cargos vagos por meio de nomeação deve ser precedido de processo de remoção entre os servidores que já fazem parte do quadro efetivo, motivo pelo qual requereu, ao final, a imediata abertura de processo de relotação, para assegurar aos Analistas Judiciários Psicólogos e Assistentes Sociais a movimentação entre unidades e comarcas, antes da publicação da lista de aprovados do concurso público.
A assessoria jurídica da ANJUD já estuda a possibilidade de ingressar com mandado de segurança, caso os termos da impugnação protocolada sejam rejeitados pela Comissão de Concurso Público, tendo em vista a grande indignação dos servidores com as propostas exclusivamente unilaterais da atual gestão no que diz respeito às Equipes Multidisciplinares do Primeiro Grau.

Sigilo
Conforme noticiado nesta página no dia 08/11/2016, ANJUD, SINDIJUS, CRP-PR e CRESS-PR solicitaram ao Tribunal de Justiça do Paraná acesso aos autos n.º 50128-89.2016.8.16.6000, no qual os departamentos e o CONSIJ – Conselho de Supervisão dos Juízos da Infância e Juventude estão adotando diversas providências para a realização de concurso público.
Tendo em vista o flagrante desrespeito ao contido na Resolução n.º 215/2016, do Conselho Nacional de Justiça, bem como ao prazo de 20 dias previsto na Lei de Acesso à Informação, uma vez que até a presente data os requerentes não obtiveram resposta, tampouco acesso aos autos, a assessoria jurídica da ANJUD está preparando um pedido de providências a ser distribuído no Conselho Nacional de Justiça para solicitar, em caráter liminar, a imediata quebra do sigilo ilegalmente imposto ao expediente administrativo em questão, sem prejuízo da apuração das responsabilidades previstas no artigo 32 da referida lei.

Conselhos de Classe
O CRP – Conselho Regional de Psicologia do Paraná e o CRESS – Conselho Regional de Serviço Social do Paraná emitiram nota pública por meio da qual se posicionaram radicalmente contrários à exigência de Carteira Nacional de Habilitação dos candidatos, bem como à proposta de regionalização que tende a precarizar ainda mais o trabalho das Equipes Multidisciplinares do Poder Judiciário do Paraná. Confira aqui e aqui a íntegra das manifestações.

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