ANJUD solicita isenção da inscrição e pagamento de diárias para os Analistas Judiciários que participarão do 1º Congresso Internacional de Acolhimento Familiar

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Nesta tarde (20), a ANJUD protocolou no Tribunal de Justiça do Paraná pedido de isenção da taxa de inscrição, bem como o pagamento de diárias, para os Analistas Judiciários que participarão do 1º Congresso Internacional de Acolhimento Familiar. O pedido tem amparo na Resolução n.º 73/2009-CNJ, na Resolução n.º 9/2009-TJPR e no artigo 73, da Lei Estadual n.º 16.024/2008.
Conforme divulgado na página oficial do Tribunal de Justiça do Paraná, será realizado na cidade de Cascavel/PR, nos dias 3 e 4 de abril, o 1º Congresso Internacional de Acolhimento Familiar, destinado aos profissionais que atuam nas Varas da Infância e Juventude, dentre eles os Analistas Judiciários Psicólogos e Assistentes Sociais.
Considerando o princípio constitucional da prioridade absoluta, insculpido no art. 227, da CF, bem como o disposto no art. 150, do ECA, que dispõe que “cabe ao Poder Judiciário, na elaboração de sua proposta orçamentária, prever recursos para manutenção de equipe interprofissional, destinada a assessorar a Justiça da Infância e da Juventude”, além do compromisso firmado pelo TJPR no Plano Decenal de Direitos da Criança e do Adolescente do Paraná, em sua página 422, no sentido de “capacitar equipes técnicas que atuam na área da infância, da juventude e da família, nas Comarcas do Estado do Paraná, desde o seu ingresso”, é que a ANJUD requereu o custeio da inscrição e o pagamento de diárias aos Analistas Judiciários que tenham disponibilidade e interesse em participar deste evento, em especial aqueles das especialidades Psicologia e Serviço Social, tendo em vista que estes profissionais integram o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente e, segundo o Manual de Orientações Técnicas: Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes, devem participar das capacitações iniciais das famílias acolhedoras.
No mesmo ofício, foi solicitado sejam os servidores inscritos dispensados do expediente normal de trabalho nos dias 3 e 4 de abril, bem como a respectiva comunicação aos magistrados aos quais estão subordinados.
O expediente levou o número de autuação 19141-36.2017.8.16.6000, e pode ser acompanhado pelo SEI – Sistema Eletrônico de Informações, no portal do TJPR.

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