Isonomia: somos todos iguais

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou, no dia 26/04/2016, a Resolução n. 219/2016, que dispõe sobre a distribuição de servidores, de cargos em comissão e de funções de confiança nos órgãos do Poder Judiciário de Primeiro e Segundo Graus. A resolução tem como objetivo remanejar, de forma mais equânime, a força de trabalho entre os órgãos e assim aperfeiçoar os serviços prestados aos cidadãos. A iniciativa também se configura como um dos eixos da Política Nacional de Priorização do Primeiro Grau de Jurisdição, instituída pela Resolução n. 194/2014.

Para que seja possível operacionalizar o remanejamento dos servidores entre as instâncias, o artigo 22 da resolução determinou que “as carreiras dos servidores de cada Tribunal de Justiça devem ser únicas, sem distinção entre cargos efetivos, cargos em comissão e funções de confiança de primeiro e de segundo graus”. E deu prazo: em 180 dias, os tribunais em que a lei local confira a distinção devem encaminhar projeto de lei com vistas à unificação de carreiras. Como a Resolução n. 243/2016 não alterou este dispositivo, o prazo, que se encerrou no dia 24/10/2016, não foi cumprido pelo Tribunal de Justiça do Paraná, o que será analisado pelo Conselheiro Carlos Eduardo Dias, responsável pela fiscalização do cumprimento da resolução como um todo, pelos tribunais de todo o país.

Mas antes mesmo da publicação da Resolução n. 219/2016, o Plenário do Conselho Nacional de Justiça já havia se manifestado sobre a divisão, em dois quadros distintos, dos servidores do Tribunal de Justiça do Paraná, bem como sobre como isso enseja disparidades nas suas remunerações, ao ponto de recomendar em seu acórdão: “Assim, considerando que os ocupantes de cargos da Secretaria do Tribunal de Justiça e os ocupantes de cargos do quadro de pessoal de 1º grau integram o mesmo Tribunal, ingressaram no serviço público através de concurso público, desempenham funções semelhantes e possuem os mesmos direitos e obrigações, eles devem ganhar de forma equânime. Com efeito, recomendo ao TJPR que promova, através do seu Comitê Gestor Regional para gestão e implementação da Política Nacional de atenção prioritária ao 1º grau de jurisdição, estudos no sentido de unificar as carreiras dos quadros de seu pessoal, nos moldes da Lei nº 11.416/2006, que dispõe sobre as carreiras dos servidores do Poder Judiciário da União”.

É nesse sentido que, desde a sua fundação, no ano de 2012, a ANJUD vem envidando esforços para colaborar na consecução da ação atualmente denominada “paridade de vencimentos e remunerações” entre cargos cujo requisito para ingresso é o mesmo nível de escolaridade, ação esta elencada pelo Comitê Gestor Regional de Priorização do Primeiro Grau como altamente prioritária dentro da política por ele traçada para a primeira instância do Judiciário paranaense.

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