Protocolado pedido de abertura de concurso público para o cargo de Analista Judiciário – Área Judiciária

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Como desdobramento da reunião realizada com o Desembargador Presidente Renato Braga Bettega, no dia 08/03/2017, a ANJUD solicitou, no dia 27/03/2017, a abertura de concurso público para o provimento dos cargos vagos de Analista Judiciário – Área Judiciária, especialidade não contemplada nos concursos públicos previstos para o Primeiro Grau de Jurisdição.
Isto porque, atualmente, há 186 cargos vagos de Analista Judiciário, competindo ao servidor da especialidade Área Judiciária o exercício de “atividades de nível superior, de natureza técnica, realizadas privativamente por bacharéis em Direito, relacionadas ao processamento de feitos; apoio a julgamentos; análise e pesquisa de legislação, de doutrina e de jurisprudência nos vários ramos do Direito; estudo e pesquisa do sistema judiciário brasileiro; organização e funcionamento dos ofícios judiciais; bem como a elaboração de laudos, de atos, de pareceres e de informações jurídicas”, nos termos do artigo 23, do Decreto Judiciário n.º 753/2011.
Além disso, o Comitê Gestor Regional elencou a estruturação dos gabinetes dos magistrados da primeira instância como ação altamente prioritária para a consecução da Política de Priorização do Primeiro Grau, e aprovou, em consequência disso, o resultado apresentado no projeto denominado “Gabinete do Juízo”, segundo o qual cada gabinete será estruturado com a lotação de um Analista Judiciário da Área Judiciária, dentre outros colaboradores, cuja implementação, em última análise, só será possível se vigente concurso público para esta especialidade.
Por fim, no Poder Judiciário do Estado do Paraná, segundo o Departamento do Planejamento, há, atualmente, 188 unidades judiciais submetidas ao regime privado, as quais serão estatizadas ao longo dos próximos anos, sendo que cada uma delas deverá contar com, no mínimo, um Analista Judiciário da Área Judiciária, o que reforça a necessidade de abertura de concurso público para o cargo, com a brevidade que o caso requer.
A tramitação do requerimento pode ser acompanhada no Sistema Eletrônico de Informações – SEI, por meio do número 21021-63.2017.8.16.6000.

Relotação
De acordo com o anunciado nesta página no dia 09/03/2017, em reunião realizada com o Desembargador Renato Braga Bettega, a ANJUD defendeu que o processo de relotação deve ocorrer antes do provimento dos cargos vagos por concurso público, sendo manifestado total apoio do Presidente nesta questão.
O pedido já havia sido feito quando do protocolo da impugnação ao Edital n.º 3/2016, que abriu concurso público para o provimento de cargos de Analista Judiciário das especialidades Psicologia e Serviço Social, ocasião em que a ANJUD trouxe a público as reiteradas decisões do Conselho Nacional de Justiça, no sentido de que o provimento de cargos vagos por meio de nomeação deve ser precedido de processo de remoção entre os servidores que já fazem parte do quadro efetivo, motivo pelo qual requereu, ao final, a imediata abertura de processo de relotação, para assegurar aos Analistas Judiciários Psicólogos e Assistentes Sociais a movimentação entre unidades e comarcas, antes da publicação da lista de aprovados do concurso público.

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