É crime, criança não consente

Compartilhe esta notícia:

Via Folha Extra:

Contato sexual com menor de 14 anos é crime previsto na Lei 12.015/09.

Na última edição da série Abuso Sexual Infantil, a Folha Extra mostra os projetos dos poderes para prevenir agressões, denunciar e punir tais ações. Contudo o dever de proteger não deve ficar centralizado nesse ou noutro poder, como prevê o art. 227 da Constituição Federal que atribui esse dever como sendo da família, da sociedade e do Estado de assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.

O Poder Judiciário da Comarca de Wenceslau Braz, em parceria com o Ministério Público, Delegado de Polícia local e Poderes Executivos, até o momento representado pelas psicólogas dos três municípios que integram a Comarca – Wenceslau Braz, Santana do Itararé e São José da Boa Vista, desenvolve, desde 2015, ações contínuas visando garantir a proteção integral de crianças, adolescentes e famílias vítimas de violências.

Nesta quinta-feira (18) foi o Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração de Crianças e Adolescentes, como forma de assinalar o trabalho realizado na Comarca, nos dias 16, 17 e 18, respectivamente, em Santana do Itararé, São José da Boa Vista e Wenceslau Braz, o Poder Judiciário e demais parceiros apresentou aos prefeitos, representantes do NRE (Núcleo Regional de Educação, secretários de educação, equipes pedagógicas das escolas estaduais e municipais, conselheiros tutelares, presidentes dos CMDCA (Conselhos Municipais dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes) e os psicólogos das redes municipais o “Fluxo de Atendimento de Crianças e Adolescentes Vítimas de Violência Sexual”, nas datas também aconteceu a assinatura de um “Termo de Cooperação”, que visa estabelecer a execução do fluxo.

Durante as apresentações, foi traçada a linha correta do fluxo para situações que envolvem abuso sexual infantil, reforçando mais uma vez para toda sociedade e educadores presentes quem são as autoridades competentes para lidar com essas vítimas. “Enfatizamos em nossa fala que a criança ou adolescente não precisa relatar para pessoas estranhas e, na maioria das vezes, despreparadas, inúmeras vezes a situação abusiva que vivenciou. Todas as vezes que a situação tem que ser relatada, a vítima revive a situação abusiva”, explica a psicóloga Ana Paula Rossito Mantoan.

“CONSIDERANDO QUE TODA CRIANÇA OU ADOLESCENTE, POR SUA CONDIÇÃO PECULIAR DO DESENVOLVIMENTO, PODE SER FACILMENTE SUGESTIONADA E INFLUENCIADA POR UM ADULTO, SEU RELATO, QUE NÃO RARO É A ÚNICA PROVA DOS FATOS, PODE SOFRER ALTERAÇÕES. CASO ISSO OCORRA, A PROVA FICARÁ COMPROMETIDA E O ACUSADO PODERÁ NÃO SER PUNIDO”, CONTINUA.

No evento lançado em São José da Boa Vista, o Delegado Miguel Chibani ressaltou ao público, de cerca de 120 pessoas, que, dentre os preso, recolhidos no Setor de Carceragem, acusados de violência sexual, nenhum é do município de São José da Boa Vista, o que sugere que o trabalho de observação no local não tem dado resultados, pois o fato de não ter sido descoberto nenhum caso não significa que não há nenhuma situação de vulnerabilidade.

“Dos inúmeros presos, condenados provisórios ou definitivos, que se encontram no Setor de Carceragem, por crimes contra a dignidade sexual de criança e adolescente, nenhum deles, absolutamente nenhum, praticou o fato em São José da Boa Vista. A família está buscando, por conta própria, compor a situação? Os órgãos públicos estão se omitindo? Há medo de parte de testemunha ou informante? A situação não pode perdurar. Não é aceitável o silêncio, sob nenhum argumento. Aliás, se a omissão partir de um servidor público, a conduta é passível de sanção penal e administrativa”, afirmou Chibani.

TERMO DE COOPERAÇÃO

Um termo de cooperação com a execução do fluxograma foi assinado em cada município. O documento foi rubricado pelos prefeitos e vereadores; membros do Poder Judiciário; Ministério Público; Polícia Civil; Núcleo Regional de Educação; Órgãos Estaduais em exercício na comarca de W. Braz; secretários Municipais da Educação; Conselho tutelar e CMDCA.

“Diante da nossa realidade, verificamos que cada município atua de uma maneira em casos de violência sexual contra crianças e adolescentes assim, o termo de cooperação implantou o fluxo de atendimento a ser seguido sobretudo pelos educadores e Conselho Tutelar quando diante de casos de abuso, com o objetivo de evitar a revitimização e também a construção de discursos que poderiam condenar pessoas inocentes”, explica o Juiz de Direito Elberti Mattos Bernardineli.

O evento foi um sucesso nos três dias de realização, nos quais cerca de 900 pessoas puderam ter conhecimento do fluxo e entender a importância da denúncia, porém sem inquerimento da vítima.

“Somente através de denúncias junto aos órgãos competentes, ou através do disque 100, conseguiremos barrar o ciclo de abusos sexuais. Mesmo que em nossa Comarca exista vigilância rigorosa sobre esses crimes e preocupação excessiva com as vítimas, cada vítima lida de uma forma com a experiência, e, sem dúvidas, a prevenção ainda é o melhor a ser feito pela família, pela sociedade e pelo estado”, finaliza Ana Paula Rossito Mantoan.

*Ana Paula Rossito Mantoan é Analista Judiciária Psicóloga do quadro de servidores do TJPR e filiada à ANJUD.

Compartilhe esta notícia: