Série: Abuso Sexual Infantil, um problema de todos

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Crédito da imagem: Folha Extra

Via Folha Extra:

Considerando que cerca de 70 % dos abusos acontecem dentro de casa, é preciso que as famílias aprimorem seu olhar para cada criança e não esperem que a situação seja apenas externa.
O assunto é delicado, muitas vezes perturbador e foi por muito tempo omitido para não causar escândalo dentro da sociedade. Começando pela abordagem, esmiuçando os detalhes, o ato e a punição dos agressores; chegou a hora de falar sobre Abuso Sexual Infantil.
A Folha Extra em parceria com o delegado da Polícia Civil Miguel Chibani e a psicóloga do Poder Judiciário da Comarca, Ana Paula Rossito Mantoan, traz uma série de matérias no intuito de alertar sobre o modus operandi dos agressores, sinais e sintomas de que uma criança ou adolescente pode estar sendo agredido sexualmente e a maneira como se deve lidar com esse tipo de situação.

UM CONCEITO ABRANGENTE
O abuso sexual é um dos assuntos do Direito que compõe o trabalho do psicólogo dentro do Tribunal de Justiça. A psicóloga jurídica Ana Paula Rossito Mantoan explica que a literatura mais indicada para entender o conceito de ‘abuso sexual infantil’ é o estabelecido pela OMS (Organização Mundial de Saúde).
Segundo esta definição é considerado comportamento de abuso qualquer prática que submeta a criança ou adolescente a uma atividade em que não há total compreensão e/ou consentimento e para a qual ela não está preparada, no que diz respeito ao seu desenvolvimento biológico e/ou psicológico, envolvendo ou não contato físico. “Enfatiza-se que qualquer pessoa pode ser o agressor, inclusive outra criança/adolescente, desde que esta esteja num papel de cuidado ou numa relação de confiança ou poder/autoridade com a vítima”, cita a psicóloga.
O conceito elaborado pela OMS remete à uma falta de informação à qual muitas pessoas ainda são submetidas, pois só atribuem o abuso sexual ao ato físico e consumado, sendo que este pode ser verbal, virtual, sob forma de assédio, ato exibicionista de mostrar órgãos genitais ou se masturbar na frente de crianças ou adolescentes.

DENTRO E FORA DA FAMÍLIA
Os agressores nem sempre convivem no círculo familiar da crianças, no entanto podem ser praticados por parentes muito próximos como o próprio pai. Para criar uma distinção entre eles, foram estabelecidos dois conceitos que discriminam a natureza do agressão.
A psicóloga jurídica explica que o abuso sexual intrafamiliar é cometido por pessoas próximas à criança ou ao adolescente, ocorre no espaço social interno da família ou uma relação de responsabilidade sobre o menor. O adulto abusador geralmente tem poder sobre a vítima, seja de forma afetiva, hierárquica ou econômica.
Enquanto o abuso sexual extrafamiliar pode ser cometido por pessoas que não são da família, mas convivem em ambientes comuns com a vítima; vizinho, amigo ou conhecido. Pessoa que a criança tem uma relação de confiança e admiração.
Dentro dos ambientes institucionais, muitas vezes dado como de confiança pelos pais também há incidência de abusos, pessoas sob qualquer suspeita podem abusar e favorecer esse tipo de situação. “Existe o abuso extrafamiliar cometido por pessoas como cuidadores e socializadores de crianças e adolescentes – ambientes institucionais: escolas, projetos sociais, templos religiosos, consultórios etc, isto é, pessoas de confiança da criança”, exemplifica Ana Paula.
A psicóloga ainda relata que o tipo mais raro de abuso sexual extrafamiliar é o cometido por pessoa desconhecida; em locais públicos e fora de vigilância, ou seja, a vítima ter sido encontrada ao acaso.
Enquanto muitas famílias desconfiam de estranhos, acabam descuidando da situação dentro do próprio lar, onde ocorrem cerca de 70 % dos abusos de crianças de até nove anos e 58% para a faixa etária de 10 a 19 anos, segundo dados do Sinan (Sistema de Informação de Agravos de Notificação). No entanto os números não abrangem atendimentos particulares, casos não repassados ao sistema, e milhares de omissões que ocorrem todos os dias no Brasil, onde estima-se que acontecem 320 abusos por dia, sendo que apenas sete a cada 100 são denunciados.
Para reduzir esse número não se espera que só a família se atente para os sinais, mas que toda sociedade se mobilize, incluindo professores e cuidadores nas escolas, ambiente onde a criança e o adolescente passam a maior parte do dia. É para que esse alerta seja dado de forma geral, que o Poder Judiciário da Comarca de W. Braz, que abrange os municípios de São José da Boa Vista e Santana do Itararé, apresentará nesta semana, dias 16, 17 e 18 de maio, integralmente às 19h30 nos três municípios, o “Fluxograma de Atendimento de Crianças e Adolescentes Vítimas de Violência Sexual”.
“O fluxo de atendimento, estabelecido com base na realidade da nossa Comarca, tem como finalidade principal garantir que a criança ou o adolescente vítima de abuso sexual não seja revitimizado”, finaliza Ana Paula.

NA PRÓXIMA EDIÇÃO
A série de matérias com o tema Abuso Sexual Infantil continua na edição de quarta-feira (17) abordando a situação local. A incidência de casos na comarca brazense e qual a o fluxograma utilizado para atender os casos e emitir o laudo sobre cada caso. O tema continua sendo discutido pela psicóloga Ana Paula Rossito Mantoan e traz também entrevistas exclusivas com o delegado Miguel Chibani.

*Ana Paula Rossito Mantoan é Analista Judiciária Psicóloga do quadro de servidores do TJPR e filiada à ANJUD.

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