Redução de Custos X Qualidade da Prestação Jurisdicional: o que o TJPR pretende com a unificação de secretarias?

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Em atendimento ao pedido protocolado pela ANJUD no dia 08/03/2017, nos autos de expediente administrativo n.º 000474-36.2016.8.16.6000, o Desembargador Renato Braga Bettega, Presidente do TJPR, decidiu garantir o acesso às informações do projeto que pretende unificar as secretarias no primeiro grau de jurisdição, por meio da entrega, à associação, de cópia das principais peças que compõem o expediente. A decisão coincide com a declaração que deu durante a sua posse como Presidente do TJPR, quando afirmou que a sua gestão seria pautada pela completa transparência dos atos administrativos.

Da análise das peças fornecidas, percebe-se com facilidade que o projeto, que teve início no ano de 2014, ainda na gestão do Desembargador Guilherme Luiz Gomes, tem por finalidade principal a redução dos custos das unidades judiciárias do primeiro grau, seja com o corte de funções gratificadas ou com a redução do número de servidores por unidade, não obstante também sejam mencionados como justificativas da proposta a melhoria da eficiência e o ganho de celeridade.

Da autoria do à época então Corregedor-Geral da Justiça, Desembargador Lauro Augusto Fabrício de Melo, a proposta inicial indica que o modelo atual, de correlação vara-serventia, além de antiquado, é demasiadamente dispendioso ao erário, ineficiente e precisa ser revisto. A afirmação não faz referência a nenhum estudo técnico que assim justifique. Visando a diminuição de custos, a racionalização dos gastos, a economia de pessoal e a busca por celeridade e eficiência, propôs-se, naquela oportunidade, a unificação das 5 Varas da Fazenda Pública de Curitiba/PR, bem como das 4 Varas Criminais de Maringá/PR, o que não prosperou no decorrer do expediente. Com relação à comarca de Maringá, o óbice consistiu no fato de duas delas ainda funcionarem sob o regime de escrivania, não sendo possível que dois escrivães fossem chefes ao mesmo tempo em uma unidade unificada.

Já com relação às Varas da Fazenda de Curitiba, a oposição foi colocada de forma franca e inteligente pelos respectivos juízes. Instados a se manifestar nos autos pela primeira vez, por sugestão do Desembargador Fernando Antonio Prazeres, à época Juiz Auxiliar, os magistrados diretamente interessados no assunto assim se posicionaram: a) segundo a documentação que lhes foi encaminhada, denotaram, primordialmente, uma abordagem econômico-financeira acerca do tema; b) constataram que não havia nos autos, por exemplo, informações sobre resultados obtidos em outros Estados que adotaram modelo semelhante; c) informaram que o espaço físico existente no prédio em que se localizavam não comportava a reunião das equipes de servidores; d) no que tange aos recursos humanos, indicaram que o expediente não esclarecia como se daria a gestão de pessoas e e) alertaram o TJPR sobre a possibilidade de a unificação acarretar um efeito colateral indesejado, qual seja, “o sentimento de desvalorização e desmotivação nos servidores diante da diminuição no número de funções gratificadas e a consequente minoração da remuneração – o que pode significar a perda da mão de obra mais qualificada para carreiras de outros órgãos públicos e privados”. Ao final, sugeriram que, por prudência, o novo modelo fosse iniciado em varas menores em tamanho e repercussão social.

Não obstante os argumentos dos magistrados tenham sido rebatidos pelo Corregedor-Geral da Justiça, já na gestão do Desembargador Eugênio Achille Grandinetti, concordou-se em escolher outras unidades com número de processos não excessivo e totalmente virtuais. Na mesma decisão, proferida em 21/01/2016, o então Corregedor-Geral sugere a criação de um grupo de trabalho, não citando na sua composição, justamente, os servidores do primeiro grau. A parti daí, pela Corregedoria-Geral da Justiça, foram indicados o 4º e o 15º Juizados da Fazenda Pública de Curitiba/PR para recepcionarem o novo modelo de secretaria unificada.

Juntou-se aos autos, então, o resultado da visita realizada por duas servidoras da Corregedoria-Geral da Justiça ao TJSP. Lá, existe a Unidade Remota de Processamento Digital e as Unidades de Processamento Judicial, esta última também denominada “Cartório do Futuro”. A primeira unidade é composta por servidores da própria Corregedoria-Geral do TJSP, que atuam de forma remota em unidades judiciais de todo o Estado, por prazo determinado, com o intuito de dar reforço para promover a regularização do seu pleno funcionamento. Segundo informações trazidas pelas servidoras que lá estiveram, são 28 servidores divididos em equipes de 4 servidores cada, que atuam de forma concomitante na unidade atendida, pelo período mínimo de uma semana. Os 28 servidores, em conjunto, conseguem cumprir, em média, 3.000 processos semanalmente, de todas as áreas de competência.

Já a segunda unidade é fruto da unificação de 5 Varas Cíveis do Foro Central de São Paulo, composta por 1 Escrivã, 3 Gestores, 1 Chefe de Seção, 26 servidores e 16 estagiários, com acervo de aproximadamente 36.000 processos judiciais (5.388 em grau de recurso). Segundo consta no relatório, para possibilitar a estruturação e a efetiva implantação de uma UPJ, é desenvolvido um plano de ação com duração média de 6 meses, que contempla 3 fases subsequentes: a) inventário, b) padronização e c) unificação.

Após a juntada deste relatório, na sequência, a assessoria jurídica apresenta no expediente o plano de trabalho que propõe como se dará a unificação do 4º e do 15º Juizados Especiais da Fazenda Pública de Curitiba/PR, o qual é encampado em 31/10/2016 pelo Desembargador Eugênio Achille Grandinetti, à época Corregedor-Geral da Justiça. Após, juntou-se aos autos o pedido de acesso e participação formulado pela ANJUD, seguido de despacho do Juiz Auxiliar da CGJ e de novo parecer da assessoria jurídica. No despacho, de 22/03/2017, dentre outras informações, são apresentadas propostas de organograma da nova estrutura e de cronograma da unificação nas unidades eleitas para servirem de piloto. Registra-se, também, a necessidade de alteração do artigo 4º da Lei Estadual n.º 16.023/2008 para adaptar o número de funções gratificadas de Supervisão de Secretaria (criando-se a terceira função na unidade unificada).

O parecer, por sua vez, levanta a possibilidade de se alterar a lei para prever apenas uma função gratificada por secretaria unificada, que seria a de Chefe de Secretaria. Neste caso, os 3 Supervisores não ocupariam qualquer função comissionada, ou seja, seriam supervisores de setor sem nada receber por isso. No mesmo parecer, ventila-se a opção de remunerar a terceira supervisão, com o alerta de que “isso significaria uma redução na economia de recursos proporcionada pela unificação de secretarias”.

Finalmente, em 04/05/2017, o Exmo. Presidente do TJPR, Desembargador Renato Braga Bettega, acolhe a proposta de projeto-piloto apresentada pela CGJ e acertadamente determina, com relação às funções comissionadas, que uma das Chefias de Secretaria tenha o limite de atuação restrito a uma das Supervisões durante o piloto, até a superveniência de lei que regule a matéria, “para evitar retardo na implementação do projeto e prejuízo do servidor, que permanece na titularidade da função comissionada”.

Já em 30/05/2017, o Corregedor-Geral da Justiça, Desembargador Rogério Kanayama, despacha sobre o pedido da ANJUD, justificando a necessidade do sigilo no fato de o expediente público admitir o peticionamento livre por usuários do sistema, o que inviabilizaria o prosseguimento do projeto, pois causaria tumulto processual. No mesmo despacho, discorre sobre as providências necessárias à efetiva implantação do piloto, como a adequação da estrutura física, a reestruturação da força de trabalho e o cronograma para implantação.

Consta no despacho a incumbência de o DGRH relotar os servidores excedentes para outras unidades judiciais deficitárias, já que o NEMOC apontou que a secretaria unificada contará com 15 servidores, número menor que a soma das duas equipes atuais. Segundo o cronograma, até o dia 14/06/2017 devem ser feitas todas as adequações físicas e o remanejamento de pessoal, para, em 19/06/2016, a secretaria unificada iniciar o seu funcionamento.

A última peça fotocopiada consiste em decisão do Exmo. Presidente do TJPR, proferida em 06/06/2017, que encaminha o expediente ao DGRH para a publicação do ato de unificação das duas secretarias. Na mesma decisão, destaca que o pedido da ANJUD de acesso às informações e participação nas discussões será avaliado em decisão posterior. Apesar disso, conforme mencionado no início da presente notícia, foram entregues à associação as peças às quais se fez referência no decorrer desta apresentação.

Tendo em vista o conteúdo acima resumido, a ANJUD, por meio do seu Conselho Diretor, passa a fazer as seguintes observações, que também serão encaminhadas ao Exmo. Des. Renato Braga Bettega, com a certeza de que serão ponderadas com a brevidade que o caso requer:

1.

Em momento algum, ao menos nas cópias fornecidas, não restou esclarecido qual o raciocínio lógico-científico utilizado para afirmar que a fusão de duas secretarias em uma, que passariam a tramitar e dar cumprimento às decisões de dois gabinetes, permitiria a redução da equipe de servidores, ainda mais antes do início do próprio projeto-piloto. O documento do NEMOC que opina pela redução da equipe do Juizado Unificado a 15 servidores no total também não está dentre as cópias fornecidas à ANJUD. Ainda assim, de antemão, é possível concluir que a freqüente inclinação da Administração por diminuir o número de servidores, desde o início do expediente, no ano de 2014, e antes mesmo de se observar o comportamento piloto e avaliar os seus resultados, só reforça que o principal, senão o único, objetivo do novo modelo é a desenfreada ânsia por redução de investimentos no primeiro grau, o que foi o primeiro motivo de preocupação dos magistrados das Varas da Fazenda da capital e continua sendo o desta associação e dos servidores que ela representa. O expediente também não elege o critério técnico que seria utilizado para a escolha dos servidores, supostamente excedentes, que eventualmente serão relotados.

No ponto, é necessário que a atual Administração, não obstante não seja a autora da iniciativa, pondere com mais calma e reavalie esta decisão, suspendendo-a ao menos até que colhidos os primeiros resultados do projeto-piloto.

2.

A todo o momento a assessoria jurídica e o à época Corregedor-Geral da Justiça mencionam que a medida traria a redução de custos preconizada, em virtude da dispensa de funções comissionadas de Chefe de Secretaria ou mesmo por conta da diminuição do número de servidores na nova unidade acumulada. Porém, estranhamente, não há nos autos qualquer cálculo que indique o montante do valor que seria economizado com o corte de funções comissionadas e a redução das equipes de trabalho, tampouco que dimensione o seu real impacto no orçamento do TJPR. De outro lado, no TJSP, colocado como exemplo, o que se busca com a unificação é a celeridade na prestação jurisdicional, o aprimoramento do serviço cartorário e melhores condições de trabalho para os funcionários.

Durante a análise da experiência trazida do TJSP, em nenhum momento registrou-se que as pessoas que responderam por aquele tribunal mencionaram a “redução de custos” como objetivo a ser atingido com a unificação de secretarias ou com a instalação da unidade remota no segundo grau. Esta ou qualquer outra expressão parecida não aparecem uma vez sequer nas 13 folhas de relatório. Pelo contrário: no documento conjunto apresentado pela Juíza Corregedora e pela Escrivã Judicial da Unidade de Processamento Judicial do TJSP, consta, logo no início, “a finalidade de uma melhor prestação da tutela buscada pelo jurisdicionado”.

Seguem apresentando o projeto como “arrojado, com uma estrutura impecável, que atua acima de tudo com responsabilidade social e com o objetivo de prestar ao jurisdicionado a tão sonhada prestação jurisdicional justa e em tempo razoável. A unificação visa à especialização dos trabalhos, uma vez que os servidores são divididos em equipes, coordenadas por gestores, os quais se dedicam exclusivamente à otimização das atividades, tornando célere o processo. O objetivo da unificação, com a criação de Unidades de Processamento Judicial, resta claramente tangível, uma vez que une pessoas, formando equipes coesas e comprometidas, somando-se a isso planejamento, administração e muito trabalho, os resultados são certos”.

Necessário, aqui, que a Administração apresente os valores eventualmente economizados com o corte de funções comissionadas e a redução do número de servidores por secretaria unificada, informando se igual medida também foi adotada pelos tribunais considerados modelo. Louvável é a postura de se espelhar nos casos de sucesso. Da mesma forma, é importante buscar os motivos que levaram o TJRJ, por exemplo, a desfazer a unificação dos cartórios em Niterói/RJ, com total apoio da OAB daquele Estado, que em notícia veiculada em seu portal no dia 26/05/2015 afirmou que “os estudos comprovam que o objetivo de maximizar o serviço judicial foi frustrado, sem se verificar na prática o esperado ganho de produtividade”, isto para que os erros cometidos lá sejam aprendidos aqui.

3.

De outro lado, no TJPR, o expediente administrativo em questão tramita há 3 anos sem que tenha sido solicitada a opinião de um único servidor do primeiro grau ou das entidades representativas de classe (ANJUD, SINDIJUS, AMAPAR, OAB/PR e MINISTÉRIO PÚBLICO). Nele, a Corregedoria-Geral da Justiça, os departamentos ou a ESEJE não discriminam em momento algum como será feita a gestão de pessoas e de processos, qual procedimento será adotado para a padronização de fluxos, rotinas e atos, que tipo e quantas horas de capacitação serão ofertadas às equipes envolvidas etc.

A ANJUD requer, então, seja apresentado o plano de trabalho que contempla as atividades descritas no parágrafo anterior, bem como o departamento/setor/servidor incumbido da sua execução.

4.

Para a escolha dos ocupantes das funções comissionadas de Chefe de Secretaria e Supervisor de Secretaria, CGJ, assessoria jurídica, ESEJE ou departamentos nunca registraram que a indicação, pelos magistrados, deverá observar a preferência legal do Analista Judiciário da Área Judiciária, nos termos do artigo 5º, § 1º, da Lei Estadual n.º 16.023/2008.

Tendo em vista a possibilidade de a cópia fornecida à ANJUD não ser integral, é necessário que a Administração esclareça se em algum momento nos autos esta preferência legal foi lembrada, inclusive para a escolha da Chefia e das Supervisões no piloto.

5.

De acordo com o relato feito a partir da visita realizada no TJSP, lá também foi implantada uma Unidade Remota de Processamento Digital, composta por servidores da própria Corregedoria-Geral do TJSP, que atuam à distância em unidades judiciais de todo o Estado, por prazo determinado, com o intuito de dar reforço para promover a regularização do seu pleno funcionamento. Segundo informações trazidas pelas servidoras que lá estiveram, são 28 servidores divididos em equipes de 4 servidores cada, que atuam de forma concomitante na unidade atendida, pelo período mínimo de uma semana. Os 28 servidores, em conjunto, conseguem cumprir, em média, 3.000 processos semanalmente, de todas as áreas de competência. Tal ocorrência não é novidade, haja vista as reiteradas notícias veiculadas pelo Conselho Nacional de Justiça, em seu portal, dando conta de que os tribunais estaduais têm organizado unidades de suporte ao primeiro grau, ainda que temporárias.

Medida semelhante poderia ser adotada no TJPR, com amparo, inclusive, na Resolução n.º 219/2016, do Conselho Nacional de Justiça, que disciplina a distribuição da força de trabalho nos órgão do Poder Judiciário, sem que, com isso, fosse necessário o deslocamento físico dos servidores do segundo grau para o primeiro grau.

Acreditamos na viabilidade da proposta levando-se em consideração as determinações contidas na Resolução n.º 219/2016, do Conselho Nacional de Justiça, bem como o fato de a gestão 2015-2016 ter nomeado, para o segundo grau de jurisdição, cerca de 200 novos servidores, dentre eles 120 Técnicos Judiciários, 51 Assessores Jurídicos e 20 Economistas, quando já vigorava, desde 2014, a Política de Priorização do Primeiro Grau.

Portanto, seguindo à risca a experiência bem sucedida do TJSP e de outros tribunais estaduais, buscada pelo TJPR como exemplo, é necessário que a Administração estude, neste mesmo expediente, a criação de NÚCLEOS DE APOIO REMOTO AO PRIMEIRO GRAU, compostos por servidores das carreiras do quadro de pessoal do segundo grau de jurisdição, em cumprimento à Resolução n.º 194/20014 (que fundamentou, inclusive, o provimento conjunto que unificou as secretarias dos Juizados da Fazenda).

Vide:

http://www.cnj.jus.br/noticias/judiciario/82528-tribunal-treina-servidores-para-projeto-piloto-de-trabalho-remoto-solidario

http://www.cnj.jus.br/noticias/judiciario/83576-nucleo-auxilia-comarcas-do-interior-do-am-no-cumprimento-de-metas

http://www.cnj.jus.br/noticias/judiciario/80068-magistrados-discutem-projeto-piloto-de-trabalho-remoto-em-to

http://www.cnj.jus.br/noticias/judiciario/82671-com-o-pje-tribunal-da-inicio-ao-projeto-trabalho-solidario-remoto

http://www.cnj.jus.br/noticias/judiciario/83513-cooperacao-a-distancia-quadruplica-volume-de-processos-baixados-em-mg

6.

A presente manifestação tem por objetivo esclarecer, em primeiro lugar, que todos os servidores, não apenas os Analistas Judiciários representados pela ANJUD, julgam-se dispostos e aptos a colaborar na construção coletiva de ações que melhor estruturem o primeiro grau de jurisdição, dando-lhe plenas condições de entregar ao cidadão paranaense justiça célere e de qualidade, papel ímpar da justiça de primeira instância.

Isto porque comungamos do entendimento de que a gestão transparente e participativa demonstra ser o caminho apto para democratizar os objetivos do Poder Judiciário e, por consequência, a escolha das ações para tanto. Isso tudo por meio de mecanismos participativos que possibilitem a expressão de opiniões plurais, jamais retirando da alta cúpula do TJPR sua autonomia, independência e poder de decisão.

Assim tem decidido, também, o Conselho Nacional de Justiça, no que se refere a assuntos diversos. Vide:

http://www.conjur.com.br/2016-ago-11/tj-mg-nao-foi-transparente-votar-plano-carreira-servidores

http://www.sindjus2.hospedagemdesites.ws/noticias/CNJ-determina-ao-TJTO-que-servidores-participem-do-orcamento-/121

http://www.cnj.jus.br/noticias/cnj/81011-construcao-das-metas-deve-conter-participacao-de-magistrados-e-servidores

https://anamatra.jusbrasil.com.br/noticias/1976603/cnj-confirma-participacao-democratica-e-efetiva-de-magistrados-e-servidores-no-planejamento-estrategico

No presente expediente, em algumas oportunidades, mencionou-se a necessidade de que “servidores de notável conhecimento” compusessem eventual comissão ou grupo de trabalho que abordaria o tema da unificação de secretarias. Para assim colaborar é que reiteramos a disponibilidade dos servidores do primeiro grau, bem como desta entidade representativa de classe.

7.

Por fim, entendemos que é urgente a adoção, pelo TJPR, de um novo sistema para a tramitação de expedientes administrativos que, ao contrário do SEI, possibilite assinalar-se um documento ou um movimento sigiloso sem que, com isso, seja imposto sigilo ao processo como um todo. Atualmente, esta possibilidade é contemplada pelo PROJUDI administrativo, que também impede o livre peticionamento nos autos, preocupação externada pelo Exmo. Desembargador Rogério Kanayama, atual Corregedor-Geral da Justiça, como causa de tumulto processual. Além do mais, as adaptações e alterações que se fizerem necessárias no sistema podem ser feitas pelo departamento de informática do próprio TJPR, o que facilita sobremaneira o trabalho de todos os seus usuários.

Clique aqui para conferir a cópia do expediente administrativo autuado no SEI sob o n.º 000474-36.2016.8.16.6000, o qual em breve espera-se seja publicizado na íntegra.

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