Comitê Gestor Regional auxilia TJPR no cumprimento da Resolução n.º 219/2016 e elabora proposta para o cumprimento da liminar

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A última semana foi marcada pela realização de duas sessões do Comitê Gestor Regional de Priorização do Primeiro Grau, tendo em vista a necessidade de dedicar tempo especial para deliberar sobre o cumprimento, pelo TJPR, da Resolução n.º 219/2016 e da decisão liminar obtida pela ANJUD no Pedido de Providências n.º 0006315-78.2017.2.00.0000, em trâmite no Conselho Nacional de Justiça.
Na sessão ordinária realizada no dia 27/10/2017, os membros deliberaram sobre edital de relotação, protesto de custas não pagas e orçamento.
Confira o resumo das deliberações:
1. Decreto Judiciário n.º 761/2017 (SEI 68365-40.2017.8.16.6000): na representação da AMAPAR, o Dr. Jederson Suzin foi firme ao criticar o decreto, na medida em que reduziu sobremaneira o número de servidores por unidade, em comparação com o decreto revogado. Informou que, a prevalecer este ato, a sua unidade perderia dez servidores, ainda que nela tramitem quase cem mil ações e mesmo sendo uma das que mais arrecada custas para o FUNJUS. Na sequência, o membro titular Ricieri da Cruz questionou o fato de o novo decreto desconsiderar o número de servidores que devem ser remanejados do segundo para o primeiro grau, bem como o fato de o edital de relotação não ter contemplado os Escrivães, Secretários de JEC e Analistas Judiciários das especialidades Psicologia, Contábeis e Serviço Social, o que foi encampado pela ANJUD e pelo SINDIJUS nas suas manifestações orais, quando a ANJUD reforçou que o concurso para Analistas Psicólogos e Assistentes Sociais está prestes a ser homologado e que o CNJ tem decidido de forma reiterada que o processo de remoção ou relotação deve ocorrer antes das novas nomeações. Por fim, a Dra. Jeane Carla Furlan, membro suplente, mas atuando na titularidade, concluiu que o decreto prejudica quem trabalha bem, na medida em que retira servidores das unidades mais produtivas, ao passo que premia quem produz menos. Os membros deliberaram por oficiar à Presidência, solicitando a retificação do edital de relotação ou a sua anulação.
2. Pedido de suspensão do art. 3°, da IN n.º 12/2017 (SEI 60182-80.2017.8.16.6000): tendo em vista que a instrução normativa em questão impõe aos magistrados e servidores do primeiro grau o dever de protestar as custas judiciais não pagas pelas partes e seus procuradores, o Comitê deliberou, na sessão de agosto de 2017, após pedido formulado pela ANJUD, por solicitar a suspensão deste dispositivo. Tendo em vista que o expediente se encontra paralisado na assessoria do DEF, os membros decidiram reiterar o ofício para pedir urgência na sua análise.
3. Projeto Comunicação Institucional: os membros deliberaram por não iniciar qualquer novo projeto antes da aprovação, pelo Órgão Especial, da resolução que disciplinará o funcionamento do Comitê e o fluxo com a cúpula e os departamentos. Deliberou por oficiar o DPLAN, solicitando urgência na finalização da minuta e encaminhamento ao Órgão Especial, já que a primeira versão foi encaminhada pelo Comitê em julho, ou seja, há mais de 60 dias.
4. Comitê Orçamentário: o Des. Fernando Antonio Prazeres, Supervisor dos Comitês, lembrou que o Comitê não teve participação na elaboração do orçamento do TJPR para o exercício de 2018, com o que concordaram todos os demais membros, que deliberaram por oficiar o Exmo. Presidente registrando que não houve efetiva participação do Comitê, ao contrário do que dispõe a Resolução n.º 195/2014-CNJ.
Já na tarde de 30/10/2017, os membros do Comitê Gestor Regional voltaram a se reunir, agora para deliberar sobre o relatório do Departamento de Planejamento, que tem por objetivo dar cumprimento à Resolução n.º 219/2016 e à liminar obtida pela ANJUD nos Autos de Pedido de Providências n.º 0006315-78.2017.2.00.0000, em trâmite no Conselho Nacional de Justiça.
Aberta a palavra ao sindicato e às associações, manifestou-se a ANJUD, o SINDIJUS e outras associações. ANJUD e SINDIJUS defenderam que a unificação de carreiras fosse precedida da implantação da paridade de vencimentos e remunerações de todas as carreiras, independente da composição da remuneração de cada uma delas, o que implica atribuir aos ocupantes de cargo de nível superior do primeiro grau a mesma verba de representação paga ao segundo grau. Isto porque, para o Vice-Presidente da ANJUD, o Analista Judiciário Clayton Machado Carstens Junior, “a igualdade pretendida se refere ao valor total pago a título de remuneração, competindo à Administração do TJPR escalonar o pagamento do valor, caso comprovada a inviabilidade econômica de implantação imediata”.
Após, o Dr. Osvaldo Canela Junior, Juiz de Direito e membro titular, relatou a conclusão do Comitê sobre o relatório do DPLAN, bem como quais seriam as suas propostas para auxiliar o TJPR no cumprimento da Resolução n° 219/2017 e da decisão liminar. Em votação unânime, o Comitê propõe que o remanejamento do segundo para o primeiro grau, dos servidores efetivos e dos cargos em comissão, ocorra entre 3 e 6 meses, de forma gradativa. Já no que diz respeito à unificação de carreiras, propõe a criação de duas carreiras únicas de Técnico e Analista Judiciário, com base na definição que a própria Lei Estadual n.º 16748/2010 dá a cada grupo (simbologias IAD e INT para o nível médio e simbologia SAE e SUP para o nível superior), haja vista a estreita similaridade das suas descrições na lei, o que denota possuírem, além do mesmo requisito de ingresso, o mesmo grau de complexidade e responsabilidade. Assim, para o Comitê, as carreiras hoje existentes no quadro se encaixariam nas novas carreiras únicas com base nesta descrição, bem como no nível de escolaridade exigido no ingresso. Na mesma oportunidade, o Comitê propôs que o pagamento das diferenças fosse feito no período de 5 anos, em parcelas semestrais ou anuais, apresentando uma minuta de anteprojeto de lei, cuja finalização em detalhes competirá à Administração do TJPR, já que ofertado apenas como uma primeira ideia de como se daria a unificação das carreiras no âmbito do TJPR.
Por fim, os membros deliberaram por encaminhar cópia da sua manifestação ao Conselho Nacional de Justiça, para ciência. A íntegra da manifestação do Comitê Gestor Regional não havia sido disponibilizada até o fechamento desta edição, mas a gravação em áudio e vídeo já está disponível na página do Comitê, na intranet do site do TJPR.
A manifestação completa da ANJUD, bem como do SINDIJUS, do Comitê e das demais associações pode ser conferida nos autos n.º 0043833-02.2017.8.16.6000, em trâmite no SEI.

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