Ministra Cármen Lúcia intima TJPR para prestar informações sobre descumprimento de acórdão do CNJ

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Despacho da Ministra Cármen Lúcia, cuja intimação respectiva foi expedida no último dia 10/01/2018, determinou que o Tribunal de Justiça do Paraná preste informações, no prazo de 15 dias, sobre o descumprimento de acórdão denunciado pela ANJUD no Autos de Reclamação para Garantia de Decisão n.º 0000528-68.2017.2.00.0000.

Nos referidos autos, em trâmite no Conselho Nacional de Justiça, a ANJUD informou ao CNJ que o TJPR não cumpriu o acórdão proferido nos Autos de Pedido de Providências n.º 0005854-48.2013.2.00.0000, no ano de 2014. Na decisão, dentre outras determinações, o Plenário do CNJ emitiu a seguinte recomendação: “Voto por recomendar ao TJ/PR que promova, através do seu Comitê Gestor Regional para gestão e implementação da Política Nacional de Atenção Prioritária ao 1º grau de jurisdição, estudos no sentido de unificar as carreiras dos quadros de seu pessoal, nos moldes da Lei n.º 11.416/2006, que dispõe sobre as carreiras dos servidores do Poder Judiciário da União”.

Para a ANJUD, a incompatível remuneração dos servidores do 1º Grau, comparativamente às carreiras do 2º Grau e aos quadros da Justiça Federal comum e especializada (cuja legislação foi citada como paradigma pelo CNJ quando da recomendação), é fator de desestruturação dos quadros, inviabilizando a consecução do princípio da continuidade administrativa. O enorme desequilíbrio entre as remunerações do 1º e do 2º Graus exige esta específica política de priorização, evitando, com isso, a perda de quadros, o desestímulo, a falta de iniciativa, o estresse no ambiente de trabalho e a revolta dos servidores.

De acordo com a Lei Federal n.º 11.416/2006, o quadro de servidores dos tribunais federais é composto por Técnicos e Analistas Judiciários, os últimos organizados, ainda, em diversas especialidades, entre elas inexistindo qualquer comparação quanto à complexidade ou as responsabilidades das atribuições de cada uma. Justamente por isso é que médicos, administradores, psicólogos, analistas de sistemas, assistentes sociais, economistas, contadores, bacharéis em Direito e outros profissionais ocupam o mesmo cargo de Analista Judiciário na estrutura federal, percebendo a mesma remuneração, sem que se levante a hipótese de inobservância ao artigo 39, da Constituição Federal, quando da avaliação da natureza, do grau de responsabilidade e da complexidade do cargo.

É importante lembrar que no próprio 2º Grau do TJPR, servidores ocupantes dos cargos de economista, contador, administrador, arquiteto, engenheiro, bibliotecário, dentista, médico e outros de nível superior de escolaridade recebem a mesma remuneração, caindo por terra também a afirmação de que para cumprir o artigo 22 da Resolução n.º 219/2016, unificando-se as carreiras, seria necessária a identidade de atribuições entre elas.

Ao final, a ANJUD requereu seja o TJPR notificado para que cumpra a decisão, nos termos do art. 4º, inciso II, do RICNJ.

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1 Comentário

  • Celeny 22 de janeiro de 2018 16:05

    Parabéns ATECJUD por mais essa conquista.