TRT6 proibido de migrar servidores

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Via: AMATRA VI – Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 6ª Região

Na busca do cumprimento da Resolução 219/2016, a Amatra VI conseguiu novo avanço: o procurador Rogério Soares do Nascimento, relator do Pedido de Providências (PP) impetrado pela Associação no CNJ, concedeu liminar determinando que o TRT6 efetive as medidas necessárias ao cumprimento do cronograma de migração dos 104 servidores do segundo para o primeiro grau, conforme acordo firmado com a Amatra. A decisão prevê, ainda, que o Tribunal se abstenha de promover migrações horizontais, em detrimento das verticais.

A medida busca atender a implantação da Resolução CNJ 219/2016, que dispõe sobre a distribuição de servidores, de cargos em comissão e de funções de confiança no Judiciário. A Amatra apresentou proposta junto ao TRT6 priorizando o primeiro grau, mas a solução não foi acatada.

Na liminar, o procurador Rogério Soares diz que o Tribunal deve “prestigiar integralmente o processo dialógico com todos os segmentos e atores envolvidos na sublime obra de implantação da Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau, da qual a equalização da força de trabalho é um de suas principais vertentes”. E destaca que seja dado prosseguimento aos trabalhos que buscam a construção de alternativas em favor da contínua aplicação dos comandos trazidos na Resolução CNJ 219/2016, especialmente nas questões em que se verificou o dissenso no curso das tratativas conciliatórias”.

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