Ação de cobrança distribuída pela ANJUD é julgada procedente

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Na tarde de ontem, 1º, foi proferida sentença condenatória nos Autos de Ação de Cobrança n.º 0005344-41.2014.8.16.0004, distribuída pela ANJUD no ano de 2014 e em trâmite na 2ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba/PR.

O objeto do pedido é a cobrança das gratificações de Chefia e Supervisão de Secretaria, que não foram pagas pelo Tribunal de Justiça do Paraná aos Analistas Judiciários da Área Judiciária, no mês de março do ano de 2013, bem como nos oito primeiros dias do mês de abril do mesmo ano.

Na ocasião, a Lei Estadual n.º 17.474/2013 revogou a gratificação prevista no artigo 15, da Lei Estadual n.º 16.023/2008, sendo a gratificação novamente criada no artigo 12 da nova lei, porém com outra redação. Com isso, ponderou o magistrado, “é possível que tenha havido algum problema de transição entre o comando normativo de uma e de outra lei, ocasionando as falhas ora discutidas; no entanto, tal fato não pode ensejar, em hipótese alguma, prejuízo aos servidores e de outro lado o locupletamento ilícito do réu”.

Restou demonstrado nos autos que os servidores substituídos pela ANJUD não perceberam os valores que lhe eram devidos em razão do exercício das funções gratificadas, sendo justo que sejam, agora, ressarcidos. Assim é que foi julgado procedente o pedido formulado na inicial, para condenar o Estado do Paraná ao pagamento do valor das gratificações de Chefia e Supervisão de Secretaria aos Analistas Judiciários à época designados nestas funções, em sua integralidade, referente ao mês de março de 2013 e a oito dias do mês de abril do mesmo ano, cujos valores devem ser atualizados monetariamente.

A sentença está sujeita a reexame necessário pelo Tribunal de Justiça do Paraná, nos termos do art. 496 do Código de Processo Civil.

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