Relotações: CNJ indefere efeito suspensivo requerido pelo TJPR em recurso administrativo

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No último dia 12/04/2018, o Conselheiro Arnaldo Hossepian Junior indeferiu o pedido de atribuição de efeito suspensivo ao recurso interposto pelo TJPR, nos Autos de Pedido de Providências n.º 0000464-24.2018.2.00.0000, distribuído pela ANJUD para garantir que os Analistas Judiciários das especialidades Psicologia, Serviço Social e Ciências Contábeis fossem contemplados no processo de relotação.

O recurso foi interposto contra a decisão proferida pelo então Conselheiro Rogério Nascimento, que acolheu o pedido formulado pela ANJUD para determinar a “abertura de edital de concurso de remoção dos servidores das especialidades psicologia e serviço social, antes da nomeação dos aprovados no concurso regido pelo Edital 03/2016”.

Na decisão, o Conselheiro Arnaldo Hossepian Junior justificou que o indeferimento se dá porque a decisão que o TJPR impugnou tem fundamento em precedentes do Conselho Nacional de Justiça.

Os autos voltaram conclusos para o julgamento do mérito do recurso, que poderá ser apreciado pelo Conselheiro Arnaldo Hossepian Junior, relator em substituição regimental, ou aguardará a designação e posse do conselheiro que substituirá o Conselheiro Rogério Nascimento, cujo mandato já expirou.

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