Nota de Repúdio

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Desde a publicação da Res. 219, no ano de 2016, pelo Conselho Nacional de Justiça, temos testemunhado graves manifestações de setores do funcionalismo que, hoje, estão ligados ao quadro de servidores do segundo grau, do Tribunal de Justiça do Paraná.

A ocorrência foi novamente verificada na audiência de conciliação realizada na última sexta-feira, 8, no Tribunal de Justiça do Paraná, no âmbito do Pedido de Providências nº 0006315-78.2017.2.00.0000, distribuído pela ANJUD para ver cumpridas as disposições da referida resolução, especialmente as que determinam a unificação das carreiras dos servidores e o remanejamento do excedente da força de trabalho de um grau para o outro.

Causam estranheza os argumentos utilizados pela ASSEJUS – Associação dos Servidores de Nível Superior da Secretaria do TJPR, ao justificar a impossibilidade de unificação dos cargos de nível superior do primeiro e segundo graus do tribunal, quando lançam mão de justificativas que se baseiam em uma suposta superioridade intelectual dos integrantes do Grupo Ocupacional Superior de Apoio Especializado – SAE, os quais teriam sido selecionados por concursos públicos mais rigorosos que os aplicados para o ingresso de servidores de nível superior de escolaridade do primeiro grau de jurisdição.

O estranhamento se dá justamente por esta associação agregar servidores que atuam na administração do TJPR e que, por vezes, participam diretamente da elaboração e execução dos concursos públicos do tribunal. Para a ASSEJUS, os concursos aos quais seus representados foram submetidos tiveram natureza distinta, embora o requisito para ingresso fosse o mesmo: nível superior de escolaridade. Assegura, ainda, que o nível de complexidade dos processos seletivos foi distinto para selecionar os servidores que integram o primeiro e o segundo grau de jurisdição, como se fosse possível comparar o grau de exigência de um concurso que seleciona engenheiros e um concurso que seleciona Analistas Judiciários da especialidade Psicologia, por exemplo.

A fala do seu representante evidencia o total desconhecimento das atribuições dos servidores de nível superior que atuam no primeiro grau de jurisdição, uma vez que relaciona a Verba de Representação às responsabilidades que têm junto à administração do Tribunal de Justiça, exemplificando que estes servidores elaboram estudos, pareceres, laudos e perícias. Ignora o fato, por exemplo, de que os Analistas Judiciários das especialidades Psicologia e Serviço Social são igualmente responsáveis pela elaboração de estudos, laudos, pareceres e perícias, a subsidiar decisões judiciais que irão afetar diretamente a vida dos jurisdicionados. Mais, ignora as inúmeras atribuições e responsabilidades das especialidades Judiciária e Contábeis, que, na sua visão, “apenas impulsionam processos”.

A postura revela que, para este setor, a atividade fim do Tribunal de Justiça do Paraná é menos importante que a atividade meio, o que discordamos frontalmente,  já que é a primeira instância a responsável pela tramitação de 94% do acervo processual no país, segundo dados do Relatório Justiça em Números, do CNJ.

Os argumentos utilizados pela referida associação para negar a unificação das carreiras de nível superior, hoje classificadas como do quadro de primeiro ou segundo grau, se assemelham a uma espécie de “eugenia intelectual”, onde a “mistura” dos servidores que ingressaram originalmente no primeiro grau de jurisdição com os servidores da Secretaria do tribunal não é bem-vinda, talvez pela falsa crença de que foram selecionados por concurso público mais “fraco” ou porque suas atividades são “menos importantes, demandando menor responsabilidade”.

Para a ASSEJUS, é admissível, até, que os Analistas Judiciários recebam o mesmo salário dos seus representados, mas “que eles não sejam enquadrados na mesma tabela”.

Negam, assim, a possibilidade de uma gestão judiciária ser composta pela diversidade dos saberes e pela experiência acumulada dos servidores que conhecem na prática as dificuldades do primeiro grau de jurisdição, ignorando, também, a decisão proferida pelo Exmo. Cons. Luciano Frota, relator do pedido de providências, na qual assentou-se a equivalência destas carreiras, a justificar a sua unificação.

A ASSEJUS cita, ainda, o pagamento de anuidade aos respectivos conselhos de classe, como fator de diferenciação entre seus representados e os servidores de nível superior do primeiro grau de jurisdição, olvidando-se que esta é, na realidade, mais uma semelhança entre servidores do grupo SAE e Analistas Judiciários das especialidades Contabilidade, Psicologia e Serviço Social, bem como Técnicas Especializadas em Infância e Juventude, os quais devem estar, igualmente, inscritos em seus órgãos de classe.

Desta forma, repudiamos com veemência as injustificáveis e desrespeitosas razões, reiteradamente apresentadas pela ASSEJUS, fundamentadas em pífios e desprezíveis argumentos que só demonstram o descaso desta associação com a Política de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau, colocando-a em segundo plano e supondo que a grande missão do Tribunal de Justiça do Paraná é a de se autogerir, ao invés de entregar ao cidadão paranaense uma prestação jurisdicional célere e de qualidade.

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