Resolução 219: TJPR reitera postura de enfrentamento aos atos e decisões do Conselho Nacional de Justiça

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No último dia 29 de maio, o Presidente do TJPR, Des. Renato Braga Bettega, encaminhou ao Des. Fernando Prazeres minuta de anteprojeto de lei relativa ao cumprimento do artigo 22, da Res. n.º 219/2016, do Conselho Nacional de Justiça.
O ato foi praticado dentro do período de negociação aberto pelo Exmo. Conselheiro Luciano Frota, relator do pedido de providências distribuído pela ANJUD para ver cumpridas, no Estado do Paraná, as disposições da referida resolução, em especial as que se referem à unificação das carreiras dos servidores e ao remanejamento do excedente de servidores entre os graus de jurisdição.
A proposta trata apenas da suposta unificação das carreiras dos servidores efetivos, hoje divididos em dois quadros de pessoal distintos. Em resumo, o que se propõe – não obstante a súmula anuncie a unificação dos quadros – é a manutenção do cenário atual, com o verdadeiro sucateamento do primeiro grau e nítidos prejuízos aos servidores que o compõem. O projeto apresentado é, em verdade, até pior do que a situação hoje vivenciada, pois mantém a distinção entre as carreiras com base nos graus de jurisdição e locais de lotação, veda a ocupação de cargos em comissão e funções comissionadas no 2° grau pelos servidores “oriundos” do 1° grau, segrega a carreira de Analista Judiciário, hoje unificada no primeiro grau, reduz os vencimentos dos servidores do primeiro grau e, por mais incrível e afrontador que possa parecer, promove o aumento real nas tabelas dos cargos do segundo grau. Ademais, nota-se a clara falta de regulamentação quanto à unificação do regime disciplinar dos servidores, postergando para momento futuro e incerto a sua realização. Além disso, nos moldes do anunciado em outra oportunidade perante o Conselho Nacional de Justiça, insiste em acrescentar níveis nas tabelas de progressão, retardando em quase dez anos a chegada dos servidores ao último nível da carreira.
O projeto ainda subestima a inteligência de quem o avalia, ao tentar fazer crer que a verba de representação, hoje paga apenas aos servidores de nível superior do segundo grau, seria extinta. Na verdade, ela apenas ganhou outro nome, como forma de disfarçar a opção do TJPR em continuar dispensando aos seus servidores tratamento desigual. Além disso, a Presidência do tribunal, responsável pela sua elaboração, aproveita a oportunidade para alterar a nomenclatura do cargo de Assessor Jurídico para Consultor Jurídico, quando, na realidade, a orientação do Conselho Nacional de Justiça é no sentido de estes cargos serem extintos.
Estas são apenas algumas das inúmeras medidas previstas na minuta de anteprojeto de lei e que colidem frontalmente com as disposições da Res. n.º 219/2016, não se aproveitando absolutamente nada do que é proposto. A postura representa, mais uma vez, o alto grau de combatividade que o Tribunal do Paraná apresenta em relação aos atos e decisões do Conselho Nacional de Justiça; mais do que isso, desprestigia a iniciativa do relator do pedido de providências, no sentido de oportunizar à cúpula diretiva e ao corpo de juízes e servidores a construção de solução coletiva para regulamentar tema da maior importância para o Judiciário.
Assim, ainda que o Conselheiro Luciano Frota, ao assumir a relatoria dos autos, tenha se valido de sensibilidade para inaugurar um período de conciliação entre as partes, designando como mediador o, também comprometido com as causas do primeiro grau, Exmo. Des. Fernando Prazeres, nada mudou de lá para cá. Nenhuma iniciativa válida foi adotada no âmbito local, enquanto em Brasília o tribunal investe para ver arquivado o pedido de providências, ou, ainda, para revogar as liminares já concedidas nos autos de pedido de providências, restando bastante evidente o total desprezo om as causas da morosidade da primeira instância, dentre elas a falta de servidores e a desvalorização dos que ali atuam, bem como a completa rejeição à Política de Priorização do Primeiro Grau.
Ainda, no documento apresentado pela Administração do Tribunal, nada é proposto no que se refere à padronização dos cargos em comissão e funções de confiança nos dois graus de jurisdição, tampouco sobre o remanejamento dos 376 servidores efetivos e dos 53 milhões de reais em cargos em comissão do segundo para o primeiro grau.
Restam pendentes de cumprimento pelo TJPR, portanto, e com bastante atraso, o acórdão lavrado pela unanimidade do Plenário em 2014, a Res. n.º 219/2016 e as decisões proferidas nos autos de pedido de providências, o que requererá do Conselho Nacional de Justiça disposição para apurar a responsabilidade pelo seu descumprimento e firmeza para lançar mão de novos comandos capazes de resguardar a autoridade dos seus atos e decisões.
Vale lembrar que o Tribunal de Justiça do Paraná passará por inspeção entre os dias 25 e 29 deste mês, quando o CNJ poderá, mais uma vez, verificar de perto as distorções existentes entre os quadros e carreiras, bem como o descumprimento da Res. n.º 219/2016. O encerramento do período de negociação ocorrerá em reunião designada pelo mediador para a próxima sexta-feira, dia 8, às 16h, na sala 201, 2º andar, do prédio anexo ao Palácio da Justiça.

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