Analista Judiciária apresenta Protocolo de Depoimento Especial em Simpósio no TJRJ

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Nos dias 11 e 12 de junho, aconteceu no Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, o Simpósio sobre a Prática do Depoimento Especial. O evento foi organizado pela Corregedoria Geral de Justiça do Rio de Janeiro (CGJ) e reuniu profissionais de todo o país que atuam na rede de proteção à criança e ao adolescente e trabalham com o Depoimento Especial.

O evento teve o objetivo de construir e disseminar saberes interdisciplinares sobre o Depoimento Especial por meio da análise da prática desenvolvida no Brasil e dos mecanismos instituídos pela Lei Federal n.º 13.431/2017.

O Estado do Paraná foi representado pela Analista Judiciária, a Psicóloga Thaís Nunes, que atua na Vara de Infrações Penais Contra a Criança, Adolescente e Idoso e Infância e Juventude de Curitiba.

No painel “Práticas do Depoimento Especial no Brasil”, Thaís apresentou o Protocolo de Depoimento Especial,  elaborado pelo Dr Osvaldo Canela Junior, Juiz da Vara de Infrações Penais Contra a Criança, Adolescente e Idoso e Infância e Juventude de Curitiba, disciplinado pela Portaria n.º 03/2017.

O protocolo regulamenta o Depoimento Especial em todas as suas fases, desde a intimação da vítima até o encaminhamento ao final para atendimentos necessários. Este protocolo atende a Recomendação 33 do CNJ e está em consonância com a Lei 13.431/2017, atingindo o objetivo de proteger e garantir os direito e o bem-estar das crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência.

A Portaria 03/2017 está em vigor há um ano e muitos depoimentos foram realizados, no curso regular das Ações Penais, e também nas Medidas Cautelares de Antecipação de Provas, como preconiza a legislação que entrou em vigor no dia 04 de abril de 2018.

A aludida portaria da Vara de Infrações garante um ambiente acolhedor e seguro para a vítima depor, mesmo quando opta por falar perante o juiz, conforme o parágrafo primeiro do artigo 12 da lei especial. Ressalte-se que tal procedimento já era adotado por aquele juízo, antes mesmo de se ter o equipamento para ouvir a criança ou adolescente numa sala distinta da sala de audiência.

O resultado é muito positivo para as vítimas que, em sua avaliação final, declaram estar se sentido livres, aliviadas e seguras. Além disso, há vantagem para a instrução processual do feito que conta com relatos livres, mais detalhados e fidedignos.

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