Projeto que flexibiliza exigência para que servidores do TJ residam na sede das comarcas passa na CCJ

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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa do Paraná aprovou nesta terça-feira (28) a constitucionalidade do projeto de lei nº 451/2018, do Tribunal de Justiça, que altera os artigos 157, inciso XXIV, e 166, da Lei Estadual 16.024, de dezembro de 2008. Com a proposição, os servidores do quadro de pessoal de 1º grau de Jurisdição do Poder Judiciário que “exercerem suas atribuições em teletrabalho poderão manter domicílio em outra localidade”, mediante autorização do superior hierárquico.

Assim, a obrigatoriedade do servidor do Tribunal de Justiça de residir na sede da comarca se dará apenas no caso de atendimento presencial, permitindo-se que servidores que atuam em regime de teletrabalho desempenhem suas funções de maneira remota – o que é viável, hoje, com a modernização do processo judicial eletrônico nas unidades judiciárias de 1º grau.

Fonte: ALEP/PR

 

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