ANJUD obtém manutenção da condenação do TJPR ao pagamento de chefia e supervisão

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Na data de ontem (23/10/2018) foi certificado o trânsito em julgado do acórdão proferido pela 2ª Câmara Cível do TJPR, nos autos n.º 0005344-41.2014.8.16.0004, que, em sede de reexame necessário, confirmou a sentença proferida pelo Juiz de Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba e manteve a condenação do TJPR ao pagamento da gratificação de chefia e supervisão relativa ao mês de março e 8 dias do mês de abril, ambos do ano de 2013, em favor de todos os Analistas Judiciários associados que exerciam tais funções à época, dada a ilícita supressão do seu pagamento naquele período.
O aludido acórdão possui a seguinte ementa:
 APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO CONDENATÓRIA. COBRANÇA DE GRATIFICAÇÃO CORRESPONDENTE À FUNÇÃO COMISSIONADA. POSSIBILIDADE. EXISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. PREVISÃO DA GRATIFICAÇÃO CONSTANTE NA LEI 16203/2008 QUE EMBORA TENHA SIDO REVOGADA PELA LEI 17474/2013 FOI REPETIDA EM OUTRO ARTIGO DESTA MESMA NORMA. COMPROVAÇÃO NOS AUTOS QUE A PARALISAÇÃO DO PAGAMENTO DEU-SE POR POUCO MAIS DE UM MÊS RETORNANDO REGULAMENTE APÓS. CONFIRMAÇÃO DA LEGALIDADE DO RECEBIMENTO. PAGAMENTO DEVIDO PARA QUE NÃO SE AMPARE O LOCUPLETAMENTO ILÍCITO DO ESTADO. MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA A TÍTULO DE HONORÁRIOS RECURSAIS. RECURSO DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA INCLUSIVE EM REEXAME NECESSÁRIO.
(TJPR, 2ª CC, Rel. Des. Silvio Dias, Ap. Civ. e Reex. Nec.  0005344-41.2014.8.16.0004, Julg. 18/09/2018)
Aqui estão disponíveis as íntegras da sentença e do referido acórdão.

 

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