NOTA DE ESCLARECIMENTO

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Sobre a recente informação enviada pelo TJPR, no sentido de afirmar que “ficou demonstrado que o TJ-PR vem respeitando as determinações do CNJ”, veiculada nesta data no sítio eletrônico de notícias G1, sob o título “Conselheiros do CNJ confirmam decisão liminar e determinam unificação de carreiras de servidores no TJ-PR”, a ANJUD vem a público esclarecer o seguinte:

  1. Concedida a decisão liminar pelo Conselho Nacional de Justiça, nos autos de Pedido de Providências n.º 0006315-78.2017.2.00.0000, em 31/08/2017, o Conselheiro Carlos Eduardo Dias determinou a expedição de ofício à Corregedoria Nacional de Justiça para apurar o descumprimento do acórdão dos autos de Pedido de Providências n.º 0005854-48.2013.2.00.0000, no qual constava a recomendação para que o TJPR promovesse, “através do seu Comitê Gestor Regional para gestão e implementação da Política Nacional de atenção prioritária ao 1º grau de jurisdição, estudos no sentido de unificar as carreiras dos quadros de seu pessoal, nos moldes da Lei nº 11.416/2006, que dispõe sobre as carreiras dos servidores do Poder Judiciário da União” (ID 2239394).
  2. Tal medida não foi solicitada pela ANJUD e foi tomada à época, de ofício, pelo Conselheiro Carlos Eduardo Dias, o qual verificou, naquela oportunidade, não ter “havido qualquer esforço real no sentido de promoção da distribuição de força de trabalho” pelo TJPR, “embora haja identificação e reconhecimento –
    inclusive pelo seu Departamento de Planejamento Estratégico – de que existe a necessidade de movimentação vertical descendente de força de trabalho, o tribunal não apresentou qualquer cronograma para a devida implementação dessa providência”
    , em inobservância da referida recomendação, proferida pelo CNJ em 22/10/2014, e descumprimento da Res. 219/CNJ (ID 2253270).
  3. Em paralelo, no dia 10/01/2018, a ANJUD distribuiu pedido autuado sob a Reclamação para Garantia das Decisões n.º 0000528-68.2017.2.00.0000, a fim de levar ao conhecimento do CNJ o descumprimento do referido acórdão pelo TJPR, assim como das resoluções que o sucederam, e assegurar o fiel respeito ao comando emitido pelo c. Conselho, para preservar a sua competência e garantir a sua execução.
  4. No dia 30/06/2018, sobreveio decisão da Ministra Carmen Lúcia que determinou o arquivamento do pedido ao argumento de que “embora a unificação da carreira dos servidores do 1º e 2º graus seja matéria relevante que deveria ser efetivamente implementada pelos tribunais, o que se decidiu no Pedido de Providências 0005854-48.2013.2.00.000 foi recomendar ao Tribunal de Justiça do Estado do Paraná que unificasse as carreiras de seus servidores”. Nesse sentido, reconheceu que as recomendações “são atos internos editados para orientar o Poder Judiciário em suas atividades organizacionais, sem qualquer sanção para o caso de descumprimento”.
  5. Por tais motivos, na última sessão do Plenário do CNJ, ocorrida em 09/10/2018, a Conselheira Maria Tereza Uille Gomes manifestou-se no sentido de convergir com todas as decisões proferidas nos autos, exceto com a determinação de expedição de ofício à Corregedoria Nacional de Justiça, dada a sua perda de objeto.
  6. Portanto, o que se verifica é que a retirada do dispositivo para comunicar à Corregedoria Nacional se deu porquanto se tratar de descumprimento daquela recomendação, que não tem relação com o objeto deste Pedido de Providências n.º 0006315-78.2017.2.00.0000, cujo objeto é o descumprimento da Res. n.º 219/CNJ.
  7. A partir deste momento, ratificada a decisão liminar, é que o Cons. Relator avaliará se as propostas cumprem as decisões liminares e a Res. n.º 219/CNJ. Ou seja, o Plenário do CNJ, na sessão do dia 09/10/2018, não reconheceu que o TJPR vem respeitando as determinações do CNJ, tampouco confirmou que o TJ-PR não descumpriu a liminar, o que, como dito, só será avaliado no julgamento do mérito.
  8. A ANJUD reitera, nesta oportunidade, que o seu objetivo primeiro é a consecução da Política de Priorização do Primeiro Grau, instância reconhecidamente mais carente de recursos humanos e materiais. Ainda, acredita que a construção coletiva e democrática das soluções no âmbito do TJPR é a via mais adequada para tratar de assunto que, quando regulamentado, provocará substancial reestruturação no Poder Judiciário do Estado do Paraná. Necessário, portanto, compromisso com a política, habilidade e sensibilidade de todos os envolvidos, de maneira que a estruturação do primeiro grau não represente, de forma alguma, o sucateamento da segunda instância, igualmente importante no que se refere à entrega de jurisdição à população do Paraná.
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