UNÂNIME: CNJ ratifica liminar para TJPR unificar as carreiras de seus servidores e remanejar excedente

Compartilhe esta notícia:

O plenário do Conselho Nacional de Justiça decidiu, por unanimidade, na tarde de 09/10/2018, ratificar as liminares concedidas nos autos de Pedido de Providências n° 0006315-78.2017.2.00.0000, de autoria da ANJUD. De acordo com as decisões o TJPR deve unificar as carreiras dos seus servidores e apresentar cronograma de remanejamento da força de trabalho excedente, observando-se a Res. 88/CNJ.

O julgamento, que teve início em 18/09/2018, foi suspenso após pedido de vista feito pela Cons. Maria Tereza Gomes Uille. Na ocasião, o voto do Relator Cons. Luciano Frota já era acompanhado pela maioria do plenário, faltando votar os Conselheiros Maria Tereza, Henrique Ávila, Daldice Santana, Min. Aloysio Correa da Veiga, além do Presidente do CNJ Min. Dias Toffoli.

Retomado o julgamento na presente data, a Cons. Maria Tereza propôs a manutenção das decisões excluindo-se, porém, a expedição de ofício à Corregedoria Nacional de Justiça para apurar suposto descumprimento de decisão proferida nos autos de Pedido de Providências n° 0005854-48.2013.2.00.0000, ao argumento de que não se tratava de determinação, mas mera recomendação para a realização de estudos voltados à unificação das carreiras de seus servidores. Retirado este item, mediante proposta de readequação de voto pelo próprio Conselheiro Relator, todos os demais presentes o acompanharam integralmente.

No decorrer dos debates, restou esclarecido em plenário, ainda, que a Lei Federal n° 11.416/06, a qual organiza a estrutura de cargos do Poder Judiciário da União, é um exemplo a ser seguido, apesar de não constar expressamente no dispositivo da liminar. A Cons. Maria Tereza afirmou que “não há determinação do CNJ para criação de cargos, mas sim de remanejamento e realocação de força de trabalho entre os graus jurisdição”. Neste aspecto, esclareceu o Relator que “deve haver a unificação de carreiras quando equivalentes, mas as carreiras que já existem dentro do tribunal (…). E também a liminar não determina nenhuma criação de cargos”.

Com a ratificação, está mantida também a decisão que reconheceu a equivalência entre as carreiras de nível superior de 1º e 2º graus do TJPR, de simbologias SUP e SAE.

No dia anterior ao julgamento, o Presidente do TJPR submeteu aos Desembargadores do Órgão Especial anteprojetos de lei objetivando cumprir a liminar do CNJ. Para a ANJUD o projeto apresentado não cumpre satisfatoriamente a Res. nº 219/CNJ na medida em que, apesar de inserir as carreiras equivalentes em um mesmo grupo, mantém as diferenças originais ente elas, tanto o é que lança mão de diversos artigos para estabelecer quais cargos podem frequentar determinadas unidades. Além disso, ainda cria regras de alocação dos servidores em níveis distintos de uma mesma simbologia, desconsiderando completamente o tempo de serviço de cada um em nítido prejuízo às carreiras atualmente existentes no 1º grau, o que seria totalmente desnecessário caso as carreiras estivessem sendo realmente unificadas.

Igualmente, a proposta também não unifica os cargos em comissão, tanto que apresenta inúmeras vedações de acesso a estes cargos pelos Analistas Judiciários, enquanto admite o seu acesso até mesmo por pessoas sem vínculo com a Administração.

Sobre o remanejamento, o TJPR se limita a informar que o fará em 3 anos sem indicar, no entanto, calendário ou quaisquer detalhes para a sua conclusão, quando o prazo máximo previsto pela Resolução para a revisão das lotações é de 2 anos.

A partir de agora, competirá ao relator no decorrer da instrução avaliar se as propostas do tribunal cumprem efetivamente as liminares e a Res. n.º 219/CNJ, fase na qual o mérito da causa será avaliado de forma definitiva.

Neste momento, a Associação dos Analistas Judiciários do Paraná reafirma seu compromisso de buscar a implementação da política pública primordial para a melhoria da Justiça de Primeira Instância instituída pelo CNJ.

Compartilhe esta notícia: