TJPR recebe Selo Ouro Justiça em Números 2018

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Fonte: TJPR
Em 03 de dezembro, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) entregou o Selo Justiça em Números aos tribunais brasileiros, durante o XII Encontro Nacional do Poder Judiciário, que está ocorrendo na cidade de Foz do Iguaçu/PR.
As regras para a concessão do Selo Justiça em Números 2018 constam da Portaria CNJ n.º 18, de 23 de abril de 2018. Essa iniciativa visa ao reconhecimento dos Tribunais que investem na excelência da produção, gestão, organização e disseminação de suas informações administrativas e processuais.
Além do requisito básico de encaminhamento adequado das informações constantes no Sistema de Estatística do Poder Judiciário (SIESPJ), com atenção aos prazos de preenchimento e à consistência dos dados, também serão avaliados outros itens, tais como: nível de informatização do Tribunal, uso de relatórios estatísticos para o planejamento estratégico e cumprimento de resoluções do CNJ alinhadas à gestão da informação.
Foram premiados 30 tribunais com Selo Ouro, dentre estes o TJPR, por terem alcançado de 70% a 89,9% da pontuação máxima.

Não obstante o TJPR tenha alcançado tal faixa de pontuação, resta claro que o resultado não reflete a situação da primeira instância, a qual enfrenta ausência de diálogo institucional, infraestrutura precária e significativo déficit de força de trabalho (amplamente divulgada pela mídia e entidades sindical e representativas).
Inclusive, os excelentes índices de produtividade dos magistrados e servidores do primeiro grau já haviam sido registrados pela ANJUD (leia mais),obtidos com excessiva sobrecarga de trabalho e alto esforço, os quais certamente muito contribuíram para tal reconhecimento.
A ANJUD reitera, nesta oportunidade, que o seu objetivo primeiro é a consecução da Política de Priorização do Primeiro Grau, instância reconhecidamente mais carente de recursos humanos e materiais,  a fim estruturá-la satisfatoriamente para que possa entregar à sociedade prestação jurisdicional célere e de qualidade. Ainda, acredita que a construção coletiva e democrática das soluções no âmbito do TJPR é a via mais adequada para tratar de assunto que, quando regulamentado, provocará substancial reestruturação no Poder Judiciário do Estado do Paraná.
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