Sobe para 457 o número de servidores a serem remanejados do segundo para o primeiro grau, diz CNJ

Compartilhe esta notícia:

Em atendimento ao solicitado no último despacho proferido pelo Conselheiro Luciano Frota nos autos de PP nº.0006315-78.2017.2.00.0000, nesta data foi apresentado parecer técnico pelo Departamento de Pesquisas Judiciárias do CNJ acerca dos projetos de lei elaborados pelo TJPR para dar cumprimento à Res. 219.
De acordo com o exposto pelo referido departamento, o trabalho realizado foi de assessoramento técnico à aplicação das fórmulas e indicadores presentes na Res. 219, não sendo objeto de análise a solução jurídica a ser dada às diversas pretensões constantes nos autos.
Assim é que o estudo apresentou conclusões no que se refere exclusivamente ao remanejamento do excedente da força de trabalho do 2º para o 1º grau, sendo a unificação de carreiras matéria de mérito a ser decidida pelo relator do processo.
O parecer técnico apresentado pelo DPJ concluiu que o integral cumprimento da Res. 219 estará condicionado à garantia do remanejamento, do 2º para o 1º grau, de 457 servidores efetivos, bem como um total de cargos em comissão e de funções comissionadas cujos valores integrais sejam equivalentes a R$ 55 milhões e R$131 mil reais, respectivamente.
Esses resultados superam os quantitativos apurados pelo Departamento de Planejamento do TJPR que, em 2017, havia indicado a necessidade de remanejamento, do 2º para o 1º grau, de 376 servidores efetivos e o total equivalente a R$ 53 milhões de reais em cargos em comissão. Além disso, essas conclusões contrariam o relatório do DPLAN, no qual constou a necessidade de transferência, do 1º para o 2º grau, do equivalente a R$ 396 mil reais em funções comissionadas. Para o DPJ, estas funções devem ser remanejadas do 2º para o 1º grau, no montante de 130 mil reais.
O DPJ ainda apontou que os anteprojetos de lei apresentados podem até possibilitar ao TJPR fazer os manejos necessários, mas que neles o tribunal não demonstrou como os servidores serão distribuídos, motivo pelo qual o atendimento ou não da resolução a partir da proposta do tribunal dependerá da distribuição dos servidores na prática.
A partir de agora, os autos devem retornar ao Conselheiro Luciano Frota, para que delibere sobre a necessidade ou não de produção de mais provas, ao qual também compete a instrução e voto de julgamento do mérito.
Compartilhe esta notícia: