Está decidido: MP deve digitalizar todos os inquéritos policiais

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* Foto: Abdias Pinheiro – Agência CNJ Notícias

Em 18/02/2019 o Conselho Nacional de Justiça, por decisão monocrática do Conselheiro André Godinho, determinou o arquivamento do Procedimento de Controle Administrativo proposto pelo Ministério Público do Paraná, em face do Tribunal de Justiça do Paraná (PCA nº 0004926-24.2018.2.00.0000), no qual objetivava a desconstituição da Instrução Normativa nº 13/2018-CGJ, que trata da responsabilidade do Órgão Ministerial em apresentar, diretamente no sistema PROJUDI, suas manifestações e respectivos documentos instrutórios, como procedimentos investigatórios criminais e inquéritos policiais, sendo vedada a sua digitalização e inserção no sistema pelos servidores do Tribunal de Justiça.
Na decisão de arquivamento, o Conselheiro ressaltou o pleno exaurimento da questão, dada a natureza terminativa da decisão proferida pelo plenário do CNJ que, na sessão de julgamento de 18/09/2018, após negar a ratificação da liminar obtida pelo MP, reconheceu a inexistência de ilegalidade na Instrução Normativa veiculada pelo TJPR, que dispôs sobre a vedação à digitalização de inquéritos policiais e termos circunstanciados pelos servidores das secretarias e escrivanias criminais.
Naquela oportunidade ficou assentado pelo Plenário o dever do Ministério Público, na qualidade de parte titular da ação penal, promover a distribuição eletrônica das denúncias, acompanhadas das peças necessárias, também digitalizadas, nos termos do artigo 10 da Lei nº11.419/2006 e do artigo 22 da Resolução CNJ nº 185/2013.
Na prática, portanto, permanece válida e eficaz a Instrução Normativa nº 13/2018 da Corregedoria-Geral de Justiça do Paraná, que veda que os inquéritos policiais sejam digitalizados pelas unidades judiciárias do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) e estabelece que a peça processual acusatória, bem como os documentos que a acompanham, devem ser presentadas eletronicamente no sistema PROJUDI, pelo representante do Ministério Público competente, independentemente de o feito envolver réu preso ou solto.
A ANJUD, que integrou o PCA na condição de terceira interessada, em colaboração com a Administração para obter esse resultado, orienta seus associados, e todos os servidores interessados, que permaneçam cumprindo as normas e determinações da Corregedoria-Geral da Justiça e decisões do CNJ, bem como informem eventuais descumprimentos por parte do Ministério Público, nas diversas comarcas do Estado, enviando mensagem ao endereço eletrônico: conselhodiretor@anjud.com.br.
Consulte aqui a íntegra da decisão.

 

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