ANJUD continua diálogo com a Cúpula

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Na manhã de 28/02, a ANJUD foi recebida pelo Corregedor-Geral da Justiça, Des. José Augusto Gomes Aniceto, para apresentar-lhe também a pauta dos Analistas Judiciários. Estiveram presentes ainda os Juízes Auxiliares Dr. Ivo Faccenda, Dr. Ricardo Reis e Dr. Marcel Rotoli. O Corregedor-Geral foi receptivo ao diálogo, entretanto, ponderou acerca das restrições relacionadas à competência de sua função.
No princípio da reunião a ANJUD propôs o reestabelecimento de um canal aberto com a Administração, livre da desnecessária rivalidade surgida entre os servidores dos dois graus de jurisdição, vez que todos integram o mesmo Poder Judiciário e, portanto, deveriam visar apenas o aperfeiçoamento do serviço público. Confira abaixo, de maneira resumida, os pontos principais:
1. Res. 219: o Corregedor-Geral expôs que a meta fundamental da gestão desta Cúpula é o equacionamento da distribuição da força de trabalho, cuja solução precede, sob sua óptica, o prosseguimento dos debates. A ANJUD requereu a conclusão rápida dos atuais procedimentos de relotação, como indicadores para possibilitar o início do cumprimento da determinação de remanejamento da força de trabalho excedente do 2º para o 1º grau, quantificada pelo próprio DPLAN. Apontou a necessária revisão da designação precária dos servidores relotados, de modo a permitir a sua imediata movimentação para as unidades de destino, sem condicioná-la à prévia reposição, até porque, a Administração somente terá certeza das vagas após a efetiva transferência dos servidores.
A ANJUD, inclusive, lembrou que na sua opinião, primeiro deve ser ofertada aos servidores do 2º grau a possibilidade de relotação voluntária para qualquer das vagas existentes em todo o Estado, para que de posse do número atualizado sejam analisados os próximos passos. Esta medida é urgente para a identificação dos eventuais interessados e já poderia ter sido tomada. Ressaltou-se ainda que, embora o grupo de apoio remoto seja uma das ferramentas possíveis, ela não poderá ser a principal forma de solução dessa questão. Também foi sugerida a adoção de um sistema eletrônico automatizado, dinâmico e permanente de relotação, que disponibilize as vagas à medida de sua abertura, a exemplo do que ocorre no Poder Judiciário Federal.
Com relação à minuta de anteprojeto de lei apresentada pelo TJPR para cumprimento da Res. 219, a ANJUD esclareceu que tal proposta não pôs em prática a verdadeira unificação dos quadros, e de mesmo modo, deixou de alcançar a consequente paridade de tratamento disciplinar e remuneratório entre os cargos equivalentes e que, além de manter as atuais discrepâncias, ainda criou uma terceira situação de desigualdade para os novos servidores.
Novamente, a dificuldade orçamentária do TJPR foi apresentada como obstáculo maior para implantação da isonomia. Como contraponto, a ANJUD destacou a resistência dos Departamentos do Tribunal em fornecer o memorial de cálculo analítico do impacto financeiro, os quais limitam-se a divulgar apenas os resultados, em valores brutos, divergentes dos alcançados pela sua assessoria econômica. Desse modo, não há como se comparar os cálculos, para aferir a sua regularidade e a escassez de recursos para a implantação da isonomia. Foram apontados como indícios da viabilidade orçamentário-financeira os recentes e sucessivos investimentos realizados pelo TJPR, para atender as demandas do 2º grau, ocorridos quando já em plena vigência a Res. 219/CNJ.
2. Resolução n.º 88/CNJ: a ANJUD demonstrou a sua preocupação com os termos da proposta da Administração de transformar a atual função comissionada de chefia de secretaria em cargo em comissão, com a finalidade de amenizar o histórico descumprimento da Res. n.º 88/CNJ. Tal resolução determina o preenchimento de, pelo menos, metade dos cargos em comissão por servidores efetivos. Nos moldes desenhados, 30% desses cargos poderiam ser ocupados por servidores de livre provimento, com remuneração pouco superior à paga aos estagiários de graduação, algo desproporcional às responsabilidades inerentes ao cargo. Neste ponto, a ANJUD sugeriu à Corregedoria a redução do percentual de ocupação de cargos de livre provimento, assim como a majoração da remuneração da função de chefia de secretaria.
3. Estatização: a Corregedoria-Geral confirmou que, neste momento, há mais de 40 unidades passíveis de imediata estatização, com o acréscimo de mais 170 unidades, ainda em estudos pendentes de conclusão. Para fazer frente a esta demanda, ressaltou a pressa em concluir os procedimentos de distribuição de força de trabalho e aferir a conveniência de suprir sua escassez com mão-de-obra terceirizada.
Para a ANJUD, o aprimoramento da interação entre o sistema uniformizado de custas com o sistema PROJUDI, é essencial para a melhoria da atividade de arrecadação das custas processuais, indispensável para ampliação do amparo à estatização. Por fim, se enfatizou a importância de uma ampla e profunda revisão das despesas arcadas atualmente pelo Fundo da Justiça (FUNJUS), a fim de excluir aquelas estranhas a sua finalidade, possibilitando que forneça os recursos exigidos para a estatização das unidades judiciárias, nos termos da lei.
4. Terceirização: considerando a atividade-fim do Poder Judiciário, a ANJUD sugeriu a realização de estudos no sentido da viabilidade da terceirização das atividades-meio realizadas pelos Departamentos do Tribunal, o que possibilitaria o remanejamento de servidores para outras atividades exclusivas de servidores públicos.
5. Analistas Contadores: os diversos obstáculos encarados pelos servidores desta especialidade, como o reduzido número de profissionais no Estado, a vedação de pagamento de gratificação de chefia de ofício distribuidor, a ausência de software e sistemas técnicos adequados às atividades, já relatados no SEI 0040202-50.2017.8.16.6000 foram relembrados pela ANJUD. Inclusive, reiterado o requerimento da criação de uma Central de Contadoria Judicial eletrônica, no âmbito do sistema PROJUDI, na qual todos os atuais servidores poderiam trabalhar, de modo remoto, sem necessidade de relotação, para atender a todos os juízos do Estado.
6. Regularização de perfil de usuário: o Conselho Diretor da ANJUD levou ao conhecimento do Corregedor a constatação de utilização indiscriminada do login de Analista Judiciário no Projudi, tanto por funcionários de escrivanias privadas quanto por servidores ocupantes de outros cargos e até mesmo por estagiários, requerendo ainda a criação de perfis PROJUDI específicos para Chefes e Supervisores de Secretaria. Esse é o objeto do SEI 0082681-24.2018.8.16.6000, que se encontra em trâmite perante a CGJ desde o ano passado. Já em relação às equipes multidisciplinares, a ANJUD propôs a criação de chave específica para profissionais sem vínculo com o Tribunal, limitando o uso da chave “.apoio” apenas aos Analistas Psicólogos e Assistentes Sociais, pleiteando ainda melhorias nas funcionalidades do referido perfil, conforme consta do expediente SEI 0056882-76.2018.8.16.6000.
7. Estruturação de gabinetes dos Juízes: a ANJUD salientou que, segundo levantamento realizado pelo DGRH (SEI! n.º 0097529-84.2016.8.16.6000) havia 195 Analistas Judiciários, Área Judiciária, que não estariam no exercício das atribuições do cargo, e, dada a sua atribuição de assessoramento, poderiam ser relotados para os gabinetes dos Juízes. Assim, requereu o acompanhamento do expediente que trata disso pela Corregedoria-Geral (SEI! n.º 0039536-49.2017.8.16.6000), ora paralisado no DGRH desde 30/11/2018.
8. Por fim, ao encerramento da reunião, dado o exíguo tempo para o aprofundamento de tantas e complexas questões, o Conselho Diretor se colocou prontamente à disposição da Administração para a construção coletiva de soluções sobre os diversos temas de interesse do primeiro grau, cujos requerimentos em breve serão noticiados.

 

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