Ontem (27/06) foi assinado pela Diretora do Departamento de Patrimônio o Edital de Pregão Eletrônico n.º 46/2019, que tem por objeto a contratação de serviços terceirizados de motorista para condução de veículos, oficiais ou locados, com a finalidade de deslocamento das equipes regionais de atendimento multidisciplinar das Coordenadorias Regionais da Infância e Juventude do Poder Judiciário do Paraná.
Para a ANJUD, a CNH não pode ser obrigatória aos Analistas Psicólogos e Assistentes Sociais pois o tribunal não pode exigir requisito não previsto em lei para o cargo sob pena de se efetuar prática ilegal, contraria à jurisprudência do STF e que desrespeita o rol de atribuições das duas profissões.
Na mesma oportunidade foi solicitada a instauração de processo licitatório, com urgência, para a contratação de pessoas jurídicas que prestassem o serviço realizado por motoristas, com veículos próprios, em número suficiente para o atendimento das comarcas ou regionais que dispusessem de equipes multidisciplinares.
Com a finalidade de estimar o impacto financeiro da contratação sugerida, em fevereiro deste ano, a Diretoria do Departamento de Gestão de Serviços Terceirizados (DGST) determinou a elaboração de planilha da expectativa de gastos alusivos à contratação de empresa especializada na locação de 167 veículos com ou e motoristas, para atender as Comarcas deste Poder Judiciário.
Em audiência com o presidente, Des. Adalberto Xisto Pereira, em março passado, como sugestão para resolver a divergência, considerando a criação de 14 Coordenadorias Regionais, a ANJUD requereu que aquele estudo fosse limitado à contratação de mesmo número de motoristas terceirizados e, não de 167, haja vista a disponibilização de apenas 14 veículos para o Estado todo (leia aqui). Além do seu custo irrisório frente ao orçamento do tribunal, isso evitaria a imposição de os próprios servidores conduzirem os veículos oficiais nas diligências externas.
Acolhendo o pedido da ANJUD, no mês seguinte o tribunal determinou a elaboração do respectivo termo de referência e demais procedimentos necessários à contratação dos serviços de motoristas para as 14 Coordenadorias Regionais (SEI! n.º 0034067-51.2019.8.16.6000).