Minuta de novo decreto judiciário sobre relotação é analisado pela ANJUD

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No último dia 14/06/2019, a ANJUD protocolou sua manifestação acerca da minuta do novo decreto judiciário que disciplinará o processo de relotação. No documento, a associação elencou os seguintes 7 pontos que merecem ser melhor elaborados pelo tribunal:
  1. Inclusão de CEJUSC e NAE na definição de área de apoio direto à atividade judicante;
  2. Revisão do agrupamento das unidades por semelhança;
  3. Fixação de prazo para publicação das tabelas de lotação paradigma;
  4. Manutenção do quadro mínimo de 5 servidores por unidade, com 1 Analista Judiciário, área judiciária, para o exercício da Chefia de Secretaria;
  5. Estrutura mínima de cada Gabinete de Juiz, com 1 Analista Judiciário, área judiciária, a critério do Magistrado;
  6. Exclusão das restrições impostas para a relotação voluntária não previstas na legislação como a aplicação de penalidade disciplinar, a lotação/relotação a pedido no prazo de 2 anos e, destaque-se, a restrição de somente permitir a relotação em unidades que possuem excedente de servidores fato que, no entendimento da ANJUD, tornaria inócuo todo o procedimento de relotação dada a pública e notória defasagem de servidores existente na maioria das unidades judiciárias do 1º grau; e
  7. Fixação de prazo para efetivação da movimentação, após o trânsito em julgado da decisão de deferimento.
A primeira versão da minuta que substituirá o Decreto Judiciário nº 761/2017 foi elaborada pelo tribunal diante das inúmeras reclamações dos servidores e desta associação sobre a demora e falta de transparência do processo de relotação no primeiro grau. Sobre o documento, que também aborda os critérios de lotação de pessoal nas unidades da primeira instância, o Presidente do TJPR abriu vista às entidades de classe para que se manifestassem no SEI nº 0041955-71.2019.8.16.6000.
Segundo o presidente do TJPR as alterações propostas pretendem conferir maior celeridade ao procedimento, a fim de reduzir o tempo transcorrido entre a escolha da vaga pelo servidor e a sua efetiva relotação. Para tanto, sugere pela minuta a adoção de um procedimento similar ao atualmente existente no TRE-PR com automação por meio de sistema informatizado.
Sabe-se que desde a edição do estatuto dos funcionários deste Tribunal, há dez anos, foram realizados apenas dois procedimentos de relotação: o primeiro iniciado em 2015 e anulado de ofício pelo c. Órgão Especial em 2016; e o segundo iniciado em 2017, e que não foi concluído até o presente momento, haja vista o procedimento atual ser excessivamente complexo e moroso.
Na sua manifestação, a ANJUD procurou indicar alterações que representem maior segurança e eficácia na movimentação voluntária dos servidores e na estruturação das unidades do 1º grau. Além disso, indicou que a primeira versão da minuta, na forma como apresentada, está desalinhada com a legislação hoje vigente, motivo pelo qual requereu as correções acima listadas.
Para acessar a íntegra da manifestação, clique aqui.
Para maiores informações, acesse o SEI! n.º 0041955-71.2019.8.16.6000.
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