ANJUD requer efetivação de relotação de servidores designados

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Na última quarta-feira (10/07), a ANJUD requereu a determinação da imediata publicação de ato de efetivação das relotações já deferidas pelo Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) por discordar da designação temporária de Analistas Judiciários, Área Psicologia, por prazo indeterminado na sua Comarca de origem, condicionando-se assim a movimentação até a chegada de outro servidor em substituição. 
O pedido é fundamentado no fato de que a permanência do servidor relotado na sua unidade de origem só poderia ocorrer se temporária, em caráter excepcional e devidamente justificada, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça.
A Associação explica que a ausência de previsão de prazo que permita a efetivação da movimentação e a entrada em exercício na nova unidade de lotação, fatalmente transformará essas situações temporárias em permanentes, em desrespeito à legislação estadual e aos princípios  da razoabilidade, proporcionalidade e da segurança jurídica, além de afrontar o caráter definitivo das decisões do Conselho da Magistratura e do Órgão Especial, que aprovaram as relotações.
A ANJUD também frisou que, com a implantação das Coordenadorias Regionais da Infância e da Juventude em todo o Estado do Paraná e a nomeação dos candidatos aprovados no concurso público, não é mais possível argumentar que as unidades de origem seriam privadas do atendimento dos profissionais, pois todas as Comarcas passarão a ser atendidas por equipes multidisciplinares regionalizadas.
A luta pelo direito do servidor à relotação dentro do Tribunal é histórica. Desde a criação do cargo de Analista Judiciário e da edição do Estatuto dos Funcionários, há mais de dez anos, foram realizados apenas dois procedimentos de relotação, o primeiro iniciado em 2015, anulado de ofício pelo Órgão Especial em 2016, e o segundo iniciado em 2017, ainda não concluído.
Em 2018, ante a ausência de previsão de vagas para relotação aos Analistas Judiciários, da Área da Psicologia e Serviço Social, a ANJUD ingressou com Pedido de Providências junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que, por sua vez, reconheceu o direito de precedência de relotação dos servidores efetivos antes da nomeação dos candidatos aprovados em concurso público.
Sobreveio então, em 10/07, a publicação da Portaria n.º 735/2019 que relotou a pedido 13 Analistas Judiciários, Área de Psicologia, relacionados às vagas descritas no Edital n.º 01/2018. Entretanto, a maioria desses servidores (9) permaneceram designados precariamente nas suas Comarcas de origem, sendo a sua movimentação suspensa até sua futura e incerta substituição, exigência com a qual a ANJUD não pode concordar.
Para acessar a íntegra da manifestação, clique aqui.
Para maiores informações, acesse o SEI! n.º 0043513-49.2017.8.16.6000
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