Em cumprimento à Res. 219/CNJ, ANJUD requer o remanejamento de R$53,1 milhões em cargos em comissão e de R$2,8 milhões em funções de confiança para o 1º grau

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Na última terça-feira (02/07), a ANJUD protocolou requerimento para que o TJPR proceda à readequação do valor da gratificação paga aos Chefes e Supervisores de Secretaria, tendo como parâmetro as simbologias e os valores equivalentes no 2º grau. A associação requereu também a criação de mais funções de Supervisor de Secretaria, bem como a criação de funções comissionadas nos gabinetes do primeiro grau, tudo em quantidade proporcional à demanda processual das unidades.
O pedido fundamenta-se na urgente necessidade de dar cumprimento à Res. n.º 219 e à decisão liminar proferida no Pedido de Providências 0006315-78.2.00.0000, segundo a qual, dentre outras determinações, o TJPR deve unificar as funções comissionadas nos dois graus de jurisdição, transferindo ao primeiro grau eventual excesso, hoje equivalente a R$2,887 milhões em funções de confiança e de R$53,141 milhões em cargos em comissão.
Atualmente, no 1º grau, as duas funções de confiança de maior impacto na gestão das unidades judiciárias são as de Chefia e Supervisão de Secretaria. As atribuições e responsabilidades legais do Chefe de Secretaria são muito amplas e complexas e ultrapassam em muito àquelas pertinentes somente à realização dos atos processuais do ofício judicial propriamente dito. Tais peculiaridades, entretanto, foram completamente ignoradas na fixação do padrão remuneratório das referidas funções.
Ainda, ao se comparar as funções comissionadas no 1º e 2º graus, facilmente se percebe o descompasso entre as responsabilidades exercidas e as gratificações pagas, em claro prejuízo em relação à função de Chefe de Secretaria. Ao se analisar a equivalência de natureza dessa função (chefia e de assessoramento técnico especializado), complexidade (requisito de escolaridade curso superior em Direito) e responsabilidade (coordenação de unidade judiciária), entende-se que o Chefe de Secretaria deve perceber a mesma gratificação do Supervisor de Centro de Apoio à Turma Recursal. Em idêntica análise, entende-se que que a gratificação do Supervisor de Secretaria deve ser equivalente ao de Secretário de Julgamento.
No que se refere à força de trabalho do gabinete dos magistrados, enquanto no 1º grau não há nenhuma função de confiança, no 2º grau cada gabinete de Desembargador conta com quatro funções comissionadas.
Considerando que as funções de confiança correspondem à parcela significativa da força de trabalho, também deverão ser distribuídas proporcionalmente entre as unidades judiciárias (Gabinetes e Secretarias), conforme a sua demanda, individualmente analisada, até para que seja possível aferir o adequado quadro de pessoal necessário à regular movimentação processual.
Além disso, o artigo 22 da Resolução n° 219/CNJ impõe a unificação dos cargos efetivos, cargos em comissão e funções de confiança, o que significa dizer que as funções de confiança mencionadas devem existir não somente nos gabinetes de desembargadores, mas igualmente nos gabinetes dos magistrados do primeiro grau.
Para maiores informações, acompanhe o procedimento SEI! n.º 0060439-37.2019.8.16.6000.
Consulte a íntegra do requerimento aqui.
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