ANJUD demonstra erro no cálculo do décimo terceiro, adicional de férias e férias indenizadas

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A ANJUD requereu ao presidente do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) a adoção de providências para implementar a inclusão da Gratificação de Incentivo à Qualificação Funcional (GIQF) na base de cálculo dos adicionais do décimo-terceiro vencimento e de adicional de férias, bem como no valor de férias eventualmente indenizadas de seus associados. O pedido administrativo foi protocolado em 06/08 e registrado sob o SEI! n.º  0072234-40.2019.8.16.6000.
O regime jurídico dos funcionários deste Poder Judiciário já fixou que o conceito de remuneração abrange o vencimento do cargo, acrescido das vantagens pecuniárias estabelecidas em lei. Dessa forma, a remuneração integral do servidor seria composta pela somatória do vencimento, das indenizações, adicionais e gratificações, inclusive considerando, por óbvio, os valores recebidos a título de GIQF.
Entretanto, o TJPR efetuou os pagamentos em valores inferiores aos devidos, pois desconsiderou as gratificações recebidas.
Na petição, a ANJUD defendeu a aplicabilidade direta e imediata desses direitos fundamentais, conforme firme entendimento jurisprudencial das Cortes Superiores e precedentes do próprio tribunal, em consonância com a legislação.
Acesse AQUI a peça apresentada pela ANJUD.
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