Resolução 219/16: AMB e Amarn requerem providências ao CNJ pelo descumprimento de acordo pelo TJRN

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Gil Ferreira/Agência CNJ

A AMB e a Associação dos Magistrados do Estado do Rio Grande do Norte (Amarn) protocolizaram nessa quarta-feira (16), no âmbito do Pedido de Providências nº 0005863-97.2019.2.00.0000, petição junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) requerendo providências imediatas ao descumprimento de acordo celebrado entre o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte (TJRN) e as entidades. O processo objetiva o cumprimento da Resolução CNJ 219/2016, que trata da equalização da força de trabalho nos tribunais brasileiros, e está sob relatoria do conselheiro Aloysio Corrêa da Veiga.
As associações ressaltaram na petição o “absoluto desrespeito do TJRN para com o Conselho Nacional de Justiça, pois após comprometer-se, perante o relator do feito, a apresentar em 30 dias proposta efetiva de migração do orçamento excedente de cargos em comissão que existe no 2º grau, não o fez, deixando evidente que não pretende cumprir o normativo deste Conselho”.
O acordo foi firmado durante a audiência de conciliação realizada, em 9 de outubro, com conselheiro Aloysio Corrêa da Veiga. As partes acordaram que o PP ficaria suspenso pelo prazo de 60 dias, a fim de serem estabelecidos critérios de implementação da resolução. Além disso, ficou acertado que, no prazo de 30 dias, deveriam ser viabilizadas as condições de readequação do orçamento relativo aos cargos comissionados e a efetiva migração desses valores. Encerrado o trintídio, as partes deveriam comunicar os resultados ao relator para prosseguimento do feito.
Para facilitar a elaboração da proposta de migração do orçamento, foi sugerida pelo relator instituir comissão, no âmbito do TJRN, com a participação das associações, AMB e AMARN. O TJRN, contudo, negou-se a instituí-la, optando por apresentar uma proposta unilateral, no último dia do prazo. Nela, segundo as entidades, o tribunal apresenta argumentos despropositados que tentam – embora não consigam – justificar a “impossibilidade” de implementar a equalização da força de trabalho, a exemplo da dificuldade financeira.
Nesse ponto, as associações esclarecem que a implementação da Resolução CNJ 219/16 não implica em aumento de despesa, visto tratar-se, apenas e tão somente, de remanejamento de valores do orçamento que já existem e que são gastos mensalmente.
Sobre a pretensão do TJRN de cumprir a Resolução CNJ 219/16 ao disponibilizar a figura dos estagiários, as entidades apresentaram recente manifestação emitida pelo Departamento de Pesquisa Judiciária – DPJ, do CNJ, na qual deixa claro não haver margem para interpretação de que as variáveis da Resolução abrangem estagiários, seja de graduação ou de pós-graduação.
Assim, em face do descumprimento do acordo, requerem a AMB e a Amarn que seja concedida tutela de evidência do quanto postulado na petição inicial, ou seja, a migração do 2º para o 1º grau, a título de cargo em comissão do montante de R$ 1.049.895,82/mês conforme dados oficiais do Painel de Acompanhamento do CNJ, em nenhum momento questionados ou impugnados pelo TJRN.
Por fim, as entidades apresentaram proposta gradativa e calendarizada de migração desses valores.
Confira aqui a petição das Associações.
Fonte: AMB
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