ANJUD requer autorização para pais atenderem compromissos escolares

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A ANJUD requereu ao Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná a autorização para o afastamento esporádico dos seus servidores, mediante a respectiva compensação de horários, com a finalidade de lhes possibilitar o cumprimento do dever de acompanhamento pedagógico de seus filhos. O pedido foi protocolado nesta última quinta-feira, dia 13/02/2020, sob o SEI! n.º 0014639-49.2020.8.16.6000.
Para a ANJUD,a responsabilidade materna e paterna no processo pedagógico ultrapassa o simples dever de matrícula de uma criança ou adolescente na escola, cujo ato apenas marca o início de uma relação de colaboração entre os responsáveis familiares e os educadores escolares, a qual tem como objetivo maior a integral formação intelectual e moral do(a) futuro(a) cidadão(ã).
A participação dos pais na vida escolar de seus filhos é tema de grande importância para toda a sociedade brasileira, sendo inclusive objeto de dois projetos de lei, um na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei n.º 2322/2015, e outro no Senado Federal, o Projeto de Lei n.º 4.138/2019, sendo que ambos dispõem sobre o dever de acompanhamento pedagógico de crianças e adolescentes na escola pelos pais ou responsáveis legais.
No TJPR, em sede administrativa, outro aspecto do direito à educação vem sendo assegurado em diversas decisões precedentes, com o deferimento de autorização para que os servidores desempenhem jornada especial de trabalho a fim de possibilitar que assistam seus filhos em função do horário escolar, desde que sem prejuízo à prestação jurisdicional, ou à supremacia do interesse público e com o cumprimento da jornada de 35 horas semanais prevista em lei. Entretanto, foram recebidas pela Associação inúmeras comunicações de que as chefias haviam adotado orientações em sentido contrário,ou seja, não permitindo o afastamento do servidor para esse fim.
Portanto, diante da perfeita viabilidade da conjugação dos princípios da supremacia do interesse público com o da proteção integral da criança e do adolescente, requereu-se ao Tribunal a concessão de autorização do servidor ausentar-se, temporariamente, do local de trabalho para o acompanhamento de compromissos oficiais escolares de seus filhos, mediante a realização das necessárias compensações em sua jornada de trabalho.Isso porque, não se trata de pedido para o atendimento de interesse individual de cada servidor. Ao contrário, o direito requerido só atinge esses servidores de forma reflexa, uma vez que, em verdade, se trata indiscutivelmente de dar eficácia material ao direito constitucional de toda criança e adolescente à educação.

Para conferir a íntegra do requerimento, clique AQUI.

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