Servidoras gestantes estão dispensadas de triagem por detectores de metais

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Em resposta ao pedido feito pela ANJUD, para que fosse estendido às servidoras o mesmo tratamento especial conferido às advogadas gestantes, o Tribunal de Justiça do Paraná se posicionou pela desnecessidade de edição de atos normativos, tanto para não submeter gestantes a detectores de metais e aparelhos de raio-x, quanto para reservar vagas de estacionamento.
Para o médico Supervisor do Centro de Assistência Médica e Social, há “necessidade de análise individual de cada equipamento de segurança e especificações concretas quanto à [sic] uso dos mesmos para gestantes. Enquanto tal fato não estiver esclarecido, é prudente a utilização de meios alternativos de segurança, não emissores de radiação, para mulheres em qualquer fase de gestação.”
Ao analisar as informações prestadas no expediente, a Des. Lidia Maejima, Presidente da Comissão de Apoio à Saúde dos Magistrados e Servidores, não se opôs à edição de ato normativo regulamentando a questão.
Por sua vez, o Departamento de Gestão de Serviços terceirizados informou que todas as empresas de vigilância têm sido orientadas a permitir a entrada, sem triagem por detectores de metais e equipamentos de raio-x, para quaisquer gestantes que adentrem as unidades do TJPR, por analogia à Lei Federal n.º 13.363/2016.
Com essa informação, a Secretária do Tribunal de Justiça, Maria Alice de Carvalho Panizzi, decidiu pela desnecessidade de regulamentação interna para a questão. Em relação às vagas de estacionamento, justificou-se a desnecessidade de regulamentação por tratar-se de atribuição das Direções dos Fóruns, conforme dispõe o Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça.
Para a ANJUD, o reconhecimento de tratamento análogo ao dispensado às advogadas gestantes, com a não submissão aos detectores de metais e equipamentos de raio-x, constitui um grande avanço na proteção da saúde das servidoras. Assim, caso ocorra qualquer situação atentatória a esse direito fundamental, a Associação orienta às suas filiadas que registrem imediatamente a reclamação perante a Direção do Fórum local, com remessa de cópia para o Conselho Diretor da ANJUD.
Para mais informações, acesse o SEI! n.º 0044953-12.2019.8.16.6000.
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