COVID-19: ANJUD APRESENTA SOLUÇÕES COMPLEMENTARES AO RODÍZIO DE SERVIDORES

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Em virtude do contexto de saúde atual, as medidas adotadas pelas autoridades para evitar o contágio do novo Coronavirus (COVID-19) vêm sendo adaptadas de acordo com as informações atualizadas diariamente. Por esta razão, na tarde da última sexta-feira (20/03), a ANJUD apresentou à Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR) algumas alternativas complementares ao sistema de rodízio de servidores para o atendimento presencial estabelecido pelo Decreto Judiciário n.º 161/2020.
Esta Associação, em espírito colaborativo, e buscando medidas de precaução que possibilitassem a proteção à saúde pública e a redução do risco de contágio sem desatender ou interromper a prestação jurisdicional, lançou mão das seguintes propostas:
  1. atendimento ao público externo de forma remota;
  2. regime de teletrabalho obrigatório para todos servidores, com sobreaviso, caso seja excepcionalmente necessário o atendimento presencial no Fórum, nas hipóteses de urgência, devidamente fundamentado pelo magistrado;
  3. a dispensa de qualquer estrutura mínima presencial, ainda que em regime de escala; ou
  4. alternativamente, que  comparecimento presencial, seja em regime de sobreaviso, mediante escala elaborada pelo Juiz Diretor do Fórum, com a indicação de 1 servidor plantonista por semana;
  5. eventual atendimento presencial estritamente necessário, fundamentado pelo magistrado, somente poderá ser realizado com a disponibilização de equipamentos de proteção individual, assim como de suprimentos para realizarem o protocolo oficial de higienização;
  6. o fechamento dos Fóruns, ressalvadas situações de urgência devidamente fundamentadas pelo magistrado ou órgão decisório;
  7. se possível, a antecipação de implantação de ferramentas eletrônicas como e-Carta, alvará eletrônico e inquérito eletrônicos, desde que não exponha os servidores do DTIC a qualquer risco de contágio.
Naquela mesma noite, considerando as recentes disposições da Resolução n.º 313 e da Recomendação n.º 62, ambas do Conselho Nacional de Justiça, o Presidente Des. Adalberto Jorge Xisto Pereira ampliou as medidas de precaução no TJPR com a dispensa do atendimento presencial, o fechamento dos Fóruns, o regime de teletrabalho para todos servidores e o atendimento ao público externo, por meio remoto, através da edição do Decreto Judiciário n.º 172/2020, contemplando assim a maior parte das propostas acima.
O expediente foi protocolado e autuado sob o SEI n.º 0026033-53.2020.8.16.6000, encontrando-se atualmente em análise no Gabinete da Presidência e no Gabinete da Secretaria.
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